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  • INSS regulamenta benefício para vítimas de violência doméstica: veja as regras

    INSS regulamenta benefício para vítimas de violência doméstica: veja as regras

    O benefício para vítimas de violência doméstica que precisam se afastar temporariamente do trabalho foi regulamentado pelo INSS. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, estabeleceu os procedimentos para solicitar e receber o pagamento, que pode durar até seis meses.

    A medida representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, pois esclarece quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, quem deve pagar e como a segurada poderá apresentar o pedido ao INSS.

    A regulamentação também confirma a dispensa de perícia médica e de carência, além de estabelecer uma regra importante para os pedidos realizados após 30 dias do afastamento.

    O que mudou com a regulamentação do benefício para vítimas de violência doméstica?

    A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, mediante determinação judicial, com preservação do vínculo empregatício.

    Entretanto, existiam dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento durante o período de afastamento e sobre os procedimentos necessários para obter o benefício.

    Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a aprovação de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram a Portaria Conjunta nº 48/2026.

    O principal avanço é que agora existem regras administrativas específicas para a concessão e o pagamento do benefício, sem necessidade de uma nova ação judicial contra o INSS para reconhecer esse direito.

    A portaria entrou em vigor em 9 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Quem tem direito ao benefício de afastamento protetivo?

    A regulamentação contempla mulheres que possuem qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e recebem decisão judicial determinando seu afastamento do trabalho como medida de proteção contra a violência doméstica.

    O benefício pode atender seguradas de diferentes categorias, como:

    • Trabalhadoras com carteira assinada;
    • Empregadas domésticas;
    • Trabalhadoras avulsas;
    • Autônomas e contribuintes individuais;
    • Microempreendedoras individuais (MEI), na condição de contribuintes individuais;
    • Seguradas facultativas;
    • Seguradas especiais, incluindo determinadas trabalhadoras rurais.

    Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar sua condição de segurada na data indicada judicialmente para o afastamento ou, quando essa data não estiver definida, na data da decisão.

    Importante: não basta possuir qualquer medida protetiva. A decisão judicial deve determinar expressamente o afastamento do trabalho conforme a Lei Maria da Penha.

    Não será necessário passar por perícia médica

    Uma das regras mais importantes da regulamentação é a dispensa de avaliação médico-pericial para comprovar a necessidade do afastamento.

    Isso ocorre porque a necessidade da medida protetiva já foi examinada pela Justiça.

    O benefício também não exige carência mínima de contribuições. Porém, a segurada deverá comprovar sua vinculação à Previdência Social conforme os requisitos previstos na portaria.

    Quem será responsável pelo pagamento?

    A responsabilidade varia conforme a categoria da trabalhadora.

    Trabalhadoras com carteira assinada

    Para as empregadas, exceto as domésticas, o pagamento será dividido:

    • Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador;
    • A partir do 16º dia: responsabilidade do INSS.

    Demais seguradas

    No caso de empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento desde o início do afastamento determinado judicialmente, observadas as regras sobre a data do requerimento.

    Qual será o valor do benefício?

    O valor será calculado conforme as regras aplicáveis ao benefício por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições da segurada.

    Segundo o Ministério da Previdência Social, o benefício terá como referência mínima o salário mínimo e como limite máximo o teto previdenciário, estabelecido em R$ 8.475,55 para 2026.

    O valor recebido dependerá do cálculo individual. Portanto, não significa que todas as seguradas receberão o salário integral ou o teto do INSS.

    Benefício poderá ser pago por até seis meses

    A duração do benefício acompanhará o período estabelecido na decisão judicial, respeitando o limite de seis meses previsto na Lei Maria da Penha.

    Quando a decisão não especificar a duração do afastamento, a portaria determina a concessão pelo prazo máximo de seis meses.

    A manutenção do pagamento está vinculada às condições que justificaram o afastamento e à continuidade dos requisitos exigidos.

    Atenção: pedido após 30 dias pode reduzir o período pago

    Esse é um dos pontos que merecem maior atenção.

    A Portaria nº 48/2026 determina que, quando o requerimento for apresentado após o 30º dia do afastamento, o pagamento pelo INSS começará na data de entrada do pedido.

    Isso significa que a demora na solicitação pode resultar na perda de valores referentes ao período anterior ao requerimento.

    Por esse motivo, é importante procurar o INSS assim que possível após a decisão judicial que determinar o afastamento do trabalho.

    Como solicitar o benefício de afastamento protetivo no INSS?

    O requerimento deve ser apresentado pela própria segurada por meio dos canais oficiais de atendimento do Instituto.

    Os canais informados são:

    • Meu INSS: aplicativo ou site meu.inss.gov.br;
    • Central 135: atendimento telefônico para informações e orientações sobre o requerimento.

    O principal documento exigido pela portaria é a cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.

    O INSS também deverá verificar a qualidade de segurada da solicitante.

    A portaria não estabelece o boletim de ocorrência como exigência autônoma obrigatória para a concessão do benefício. O documento essencial para comprovar a medida de afastamento é a decisão judicial.

    Caso a segurada tenha dificuldade para localizar o procedimento adequado no Meu INSS, poderá consultar a Central 135.

    Após a concessão, deverá comunicar ao Instituto o retorno ao trabalho ou qualquer alteração ou revogação da medida protetiva que possa afetar o pagamento.

    A regulamentação também vale para afastamentos anteriores?

    Sim, mas existe uma regra específica.

    A Portaria nº 48/2026 também alcança afastamentos determinados judicialmente que ainda estavam em andamento em 9 de outubro de 2026.

    Nesses casos, o pagamento pelo INSS observará a data prevista nas regras da portaria ou a data de sua publicação, prevalecendo a posterior, e ficará limitado ao período restante do afastamento.

    Portanto, a regulamentação não representa o pagamento automático de todos os períodos anteriores.

    E as mulheres que não são seguradas do INSS?

    As mulheres que não possuem qualidade de segurada podem ter direito à proteção assistencial, conforme a situação analisada judicialmente.

    Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento poderá ser atribuída ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.

    Essa possibilidade não corresponde ao mesmo benefício previdenciário pago pelo INSS e depende das condições aplicáveis a cada situação.

    Onde buscar orientação e proteção?

    Mulheres em situação de violência doméstica podem procurar a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia.

    O serviço oferece orientações sobre direitos, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção.

    Em situações de emergência ou risco imediato, o número indicado é 190.

    O que a segurada deve fazer agora?

    Com a regulamentação, o benefício de afastamento protetivo passa a contar com critérios administrativos definidos para concessão e pagamento.

    A mulher que possui uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho deve verificar sua situação previdenciária, reunir a documentação necessária e procurar os canais oficiais do INSS.

    O principal cuidado é não atrasar o requerimento, pois os pedidos realizados após o 30º dia do afastamento poderão ter o pagamento iniciado somente na data da solicitação.

    Leia também: Vítima de violência doméstica tem direito a afastamento pago pelo INSS sem perícia médica.

    Fontes oficiais

    Publicado em 30 de outubro de 2026.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o INSS ou com órgãos governamentais.

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  • INSS desmente bloqueio de benefícios por falta de biometria em novembro

    INSS desmente bloqueio de benefícios por falta de biometria em novembro

    A biometria do INSS voltou a ser alvo de informações falsas nas redes sociais. Mensagens afirmam que aposentados e pensionistas precisam providenciar um documento com biometria até 20 de novembro de 2026, sob risco de terem seus benefícios bloqueados.

    O Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu, em comunicado publicado em 27 de outubro, que essa informação é falsa.

    Quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício não precisa emitir um novo documento com biometria por causa desse suposto prazo. A ausência do cadastro biométrico, por si só, não provoca o bloqueio automático dos benefícios em manutenção.

    A orientação busca evitar deslocamentos desnecessários às agências e prevenir golpes que utilizam informações incorretas para assustar os segurados.

    Biometria do INSS: quem realmente precisa?

    A exigência de identificação biométrica foi introduzida para novos pedidos de benefícios apresentados desde 21 de novembro de 2025, observadas as regras de transição e as exceções previstas.

    Isso significa que existe uma diferença importante entre quem já recebe um benefício e quem está solicitando uma nova concessão.

    Para os beneficiários atuais, não há obrigação geral de providenciar biometria até 20 de novembro de 2026.

    Já os novos requerentes devem observar as exigências aplicáveis ao tipo de benefício solicitado.

    O governo também prevê uma implantação gradual da identificação biométrica para procedimentos de manutenção e renovação. Isso não significa que benefícios ativos serão bloqueados automaticamente por falta de documento biométrico.

    Onde é feito o cadastro biométrico?

    O INSS esclareceu que não realiza cadastramento biométrico em suas agências.

    A identificação é realizada com base em registros coletados na emissão de documentos oficiais, como:

    • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Título de eleitor, por meio da Justiça Eleitoral.

    Essas informações podem ser utilizadas para confirmar a identidade do cidadão, conforme as regras aplicáveis.

    Portanto, quem receber mensagens orientando a comparecer imediatamente a uma agência do INSS para cadastrar impressões digitais ou fotografia deve desconfiar.

    Quem pode estar dispensado da biometria nos novos pedidos?

    O comunicado oficial também esclarece que existem situações de dispensa da exigência.

    Entre os grupos contemplados estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior que apresentem a documentação exigida e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica.

    Também existem exceções para migrantes, refugiados, apátridas e moradores de localidades de difícil acesso, conforme os critérios previstos na regulamentação.

    Além disso, o INSS informa que os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte estão dispensados da obrigatoriedade do registro biométrico nas condições informadas pelo Instituto.

    Cada situação deve ser avaliada de acordo com as normas aplicáveis ao benefício solicitado.

    Biometria e prova de vida são a mesma coisa?

    Não. O cadastro biométrico e a prova de vida são procedimentos diferentes.

    A biometria é utilizada para identificar uma pessoa por características físicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial.

    Já a prova de vida serve para confirmar que o beneficiário continua vivo e pode permanecer recebendo seu pagamento.

    Atualmente, o INSS realiza essa comprovação prioritariamente por meio do cruzamento de informações de bases de dados oficiais.

    O reconhecimento facial também pode ser utilizado em serviços específicos do Meu INSS, quando disponível. Isso, entretanto, não cria uma obrigação geral de cadastramento biométrico para todos os aposentados e pensionistas.

    Leia também: Não votou no 1º turno? Voto no 2º turno pode ajudar na prova de vida do INSS.

    Como evitar golpes envolvendo biometria do INSS?

    O Instituto alerta que criminosos podem utilizar mensagens falsas sobre bloqueio de benefícios para obter informações pessoais e bancárias.

    O INSS não envia servidores às residências para realizar cadastramento biométrico ou prova de vida, nem solicita senhas, transferências de dinheiro ou informações bancárias por meio de contatos suspeitos.

    Também é importante evitar links desconhecidos recebidos por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais.

    Em caso de dúvida, o cidadão deve acessar diretamente o Meu INSS ou procurar orientações pela Central Telefônica 135.

    O que aposentados e pensionistas devem fazer agora?

    Para quem já recebe benefício, a orientação é simples: não é necessário providenciar documento biométrico nem comparecer a uma agência apenas por causa das mensagens que mencionam o prazo de 20 de novembro.

    Quem tiver alguma pendência individual deve verificar as informações diretamente nos canais oficiais.

    A recomendação é acompanhar eventuais comunicações legítimas do INSS, sem fornecer dados pessoais a desconhecidos.

    O esclarecimento divulgado em 27 de outubro de 2026 reforça que o suposto prazo para bloqueio de benefícios é falso e não deve motivar medidas precipitadas.

    Fontes oficiais

    INSS — Comunicado de 27/10/2026: É falsa a informação de que vai bloquear benefício de quem não tiver documento com biometria.

    Governo Digital: Informações sobre biometria para beneficiários sociais e previdenciários.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com órgãos governamentais.

  • Voto no segundo turno pode atualizar prova de vida do INSS

    Voto no segundo turno pode atualizar prova de vida do INSS

    O voto no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, pode atualizar automaticamente a prova de vida do INSS. A informação foi confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social em comunicado publicado em 19 de outubro.

    A orientação vale para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O procedimento utiliza informações compartilhadas pela Justiça Eleitoral e pode dispensar a realização de outra comprovação de vida.

    Atenção: não se trata de uma nova obrigação. Quem não comparecer às urnas poderá ter sua prova de vida confirmada por outros registros utilizados pelo INSS.

    Voto no segundo turno: como funciona a prova de vida?

    Segundo o comunicado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compartilha com o INSS informações sobre o comparecimento dos eleitores.

    Quando o beneficiário participa da votação, esse registro pode ser identificado pelo sistema previdenciário e utilizado para confirmar que a pessoa está viva.

    O procedimento ocorre por meio do cruzamento de dados entre órgãos públicos.

    Isso significa que o segurado não precisa necessariamente comparecer a uma agência do INSS ou ao banco apenas para informar que votou.

    Entretanto, a atualização depende do processamento e reconhecimento das informações. Por isso, não é correto afirmar que todas as provas de vida estarão regularizadas imediatamente após a eleição.

    Quem não votou no primeiro turno pode aproveitar o segundo?

    Sim. O INSS esclareceu que o comparecimento às urnas em 25 de outubro poderá ser considerado para a prova de vida mesmo quando o beneficiário não participou do primeiro turno.

    A presença no segundo turno constitui um registro que pode ser utilizado no processo de comprovação de vida.

    Para efeitos previdenciários, o importante é a possibilidade de o INSS identificar o comparecimento eleitoral em suas bases de dados.

    Essa informação complementa uma orientação anteriormente divulgada pelo Instituto, que já reconhecia a participação nas eleições como uma das formas de comprovação de vida.

    O que acontece com quem não votar no segundo turno?

    Não votar não significa perder automaticamente a aposentadoria, a pensão ou o BPC por falta de prova de vida.

    O INSS continuará procurando outras informações disponíveis em bases de dados públicas para realizar a verificação.

    A prova de vida pode ser confirmada por diferentes registros, como atendimentos ou procedimentos reconhecidos pelos sistemas utilizados pelo Instituto.

    Portanto, votar não é uma exigência adicional criada para manter o benefício previdenciário ou assistencial.

    Se os registros disponíveis não forem suficientes para confirmar a prova de vida, o INSS deverá comunicar ao beneficiário a necessidade de regularização.

    Beneficiários do BPC também estão incluídos?

    Sim. O comunicado de 19 de outubro menciona expressamente os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de aposentados e pensionistas.

    O comparecimento eleitoral pode ser considerado no processo de comprovação de vida dessas pessoas.

    É importante lembrar que a prova de vida é diferente da atualização cadastral do CadÚnico e de outros requisitos exigidos para a manutenção do BPC.

    Cada obrigação segue seus próprios procedimentos.

    Como consultar se a prova de vida está atualizada?

    A consulta pode ser feita gratuitamente pelos canais oficiais do INSS.

    Pelo Meu INSS:

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
    2. Entre com sua conta Gov.br.
    3. Procure o serviço Prova de Vida.
    4. Consulte as informações disponíveis sobre sua situação.

    Também é possível obter orientações pela Central 135.

    O INSS pode levar algum tempo para receber e processar os dados do comparecimento eleitoral. Por isso, a ausência de atualização imediatamente após 25 de outubro não significa, por si só, que o registro tenha sido desconsiderado.

    E se o INSS não conseguir confirmar a prova de vida?

    Caso o cruzamento de informações não seja suficiente, o Instituto notificará o beneficiário sobre a necessidade de regularização.

    Nessa situação, o procedimento poderá ser realizado pelos canais indicados pelo INSS, incluindo o Meu INSS ou o banco responsável pelo pagamento do benefício.

    O mais importante é acompanhar as comunicações oficiais e não fornecer informações pessoais a desconhecidos.

    Cuidado com golpes envolvendo prova de vida

    O INSS também alerta para tentativas de fraude que utilizam a prova de vida como justificativa para solicitar senhas, documentos ou dados bancários.

    Não clique em links suspeitos recebidos por mensagens e não realize pagamentos para supostamente regularizar a prova de vida.

    O Instituto esclarece ainda que a comprovação de vida não tem relação com a liberação de empréstimos consignados, que obedecem a outros critérios.

    Em caso de dúvida, procure diretamente o Meu INSS ou a Central 135.

    O que mudou com o comunicado de 19 de outubro?

    O INSS reforçou oficialmente que o comparecimento às urnas no segundo turno também poderá ser aproveitado para atualizar a prova de vida.

    A orientação esclarece duas dúvidas importantes: quem deixou de votar no primeiro turno pode ter o comparecimento no segundo considerado, e quem não votar poderá ter a comprovação realizada por outros registros.

    Não houve criação de uma obrigação adicional para aposentados, pensionistas ou beneficiários do BPC.

    Leia também: Não votou no 1º turno? Voto no 2º turno pode ajudar na prova de vida do INSS.

    Fontes oficiais

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com órgãos governamentais.

  • Aposentadoria dos agentes de saúde: novas regras já estão em vigor

    Aposentadoria dos agentes de saúde: novas regras já estão em vigor

    A aposentadoria dos agentes de saúde passou a ter novas regras a partir de 16 de outubro de 2026. A Emenda Constitucional nº 140/2026 estabeleceu condições diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, incluindo idades mínimas menores e regras de transição para profissionais que já estavam na atividade.

    A mudança, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale tanto para trabalhadores vinculados ao INSS quanto para aqueles que pertencem a regimes próprios de previdência de servidores públicos.

    A nova regra já está em vigor, mas a concessão da aposentadoria não é automática. Cada profissional precisa comprovar os requisitos aplicáveis à sua situação.

    Aposentadoria dos agentes de saúde: qual é a nova regra?

    A regra permanente prevista na Constituição estabelece os seguintes requisitos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias:

    • Mulheres: idade mínima de 57 anos.
    • Homens: idade mínima de 60 anos.
    • Tempo exigido: pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional.

    A emenda altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal para reconhecer condições diferenciadas de aposentadoria dessas categorias, considerando os riscos associados às atividades desempenhadas.

    Como funciona a regra de transição?

    Para profissionais que já exerciam a atividade na data de entrada em vigor da emenda, há uma regra de transição com idades mínimas progressivas.

    Até 31 de dezembro de 2030:

    • Mulheres: 50 anos de idade.
    • Homens: 52 anos de idade.

    De 2031 até 31 de dezembro de 2035:

    • Mulheres: 52 anos.
    • Homens: 54 anos.

    De 2036 até 31 de dezembro de 2040:

    • Mulheres: 54 anos.
    • Homens: 56 anos.

    A partir de 1º de janeiro de 2041:

    • Mulheres: 57 anos.
    • Homens: 60 anos.

    Em todas essas faixas, permanecem exigidos 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na atividade profissional.

    A emenda permite ainda reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e exercício na atividade que ultrapassar os 25 anos exigidos, respeitado o limite máximo de cinco anos de redução.

    Essas condições estão previstas nos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 140/2026.

    Existe outra possibilidade de aposentadoria pela transição?

    Sim. A emenda também criou uma modalidade alternativa para profissionais abrangidos pelas regras transitórias, com requisitos cumulativos diferentes.

    Nessa modalidade, são exigidos:

    • Mulheres: 60 anos de idade e 83 pontos.
    • Homens: 63 anos de idade e 86 pontos.
    • Pelo menos 15 anos de contribuição.
    • Pelo menos 10 anos de exercício efetivo na atividade profissional.

    Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição, consideradas as frações previstas na norma.

    Essa alternativa está nos artigos 4º e 7º da emenda. Por isso, não é correto afirmar que todos os profissionais precisam necessariamente completar 25 anos de atividade para se beneficiar de alguma das novas modalidades.

    A mudança vale para quem contribui ao INSS?

    Sim. A nova legislação prevê regras específicas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

    Entretanto, o órgão responsável pela concessão e as regras de cálculo dependem do vínculo previdenciário de cada trabalhador.

    Profissionais vinculados a regimes próprios devem verificar os procedimentos de seu respectivo ente público. Já os segurados do RGPS devem acompanhar sua situação previdenciária pelos canais oficiais do INSS.

    Agentes indígenas de saúde também foram contemplados?

    Sim. O artigo 13 da nova emenda estende as regras constitucionais aplicáveis às categorias abrangidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

    Dessa forma, a proteção não fica restrita apenas aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

    O que acontece com quem já está aposentado?

    A emenda também prevê possibilidades de revisão de aposentadorias já concedidas, desde que sejam atendidas as condições específicas estabelecidas na nova norma.

    Dependendo do regime previdenciário, pode haver revisão dos proventos ou direito a benefício extraordinário previsto na legislação.

    Contudo, a emenda veda pagamentos retroativos nessas hipóteses e condiciona os direitos ao cumprimento dos requisitos legais.

    Isso significa que a revisão não deve ser interpretada como automática ou garantida para todos os aposentados dessas categorias.

    A emenda também muda as regras de contratação?

    Sim. A legislação trata da regularização de vínculos funcionais de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

    A Constituição passa a restringir a contratação temporária ou terceirizada dessas categorias, ressalvadas as situações de emergência em saúde pública, nos termos legais.

    A emenda também estabelece condições para regularização de determinados vínculos temporários ou precários, com prazo até 31 de dezembro de 2028, observados os requisitos de seleção pública previstos no texto constitucional.

    O que o profissional deve fazer agora?

    Quem acredita estar abrangido pela mudança deve organizar sua documentação antes de solicitar a aposentadoria.

    Entre as providências recomendadas estão:

    1. Consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), quando vinculado ao INSS.
    2. Conferir os períodos de contribuição previdenciária.
    3. Reunir documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.
    4. Identificar se o vínculo pertence ao INSS ou a um regime próprio.
    5. Verificar qual regra permanente ou de transição se aplica ao caso.

    A consulta ao CNIS pode ser feita pelo Meu INSS. Para orientações gerais sobre os serviços previdenciários, também está disponível a Central 135.

    A entrada em vigor da Emenda Constitucional 140/2026 não significa que todas as aposentadorias serão concedidas imediatamente. Os requisitos precisam ser demonstrados e analisados pelo regime previdenciário responsável.

    Leia também: Proteção Social Imediata em Momentos de Vulnerabilidade

    Onde consultar a nova legislação?

    A Emenda Constitucional nº 140/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e está disponível para consulta integral no portal da Presidência da República.

    Fontes oficiais:

    O Nosso INSS é um portal informativo independente e não possui vínculo com o INSS ou com órgãos governamentais.

  • 13º do INSS em novembro: veja quem recebe e quando será pago

    13º do INSS em novembro: veja quem recebe e quando será pago

    O 13º do INSS em novembro de 2026 será pago aos beneficiários que têm direito ao abono anual e não receberam a antecipação realizada em abril e maio. Entre eles estão aposentados e pensionistas que começaram a receber seus benefícios após o período da antecipação. Entenda quem pode receber, quando começam os pagamentos e como consultar os valores.

    Os depósitos serão realizados conforme o calendário regular do INSS, entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

    A medida não representa um novo 13º salário para todos os aposentados. Quem já recebeu integralmente a antecipação, em abril e maio, não terá um segundo pagamento do mesmo abono em novembro.

    Quem vai receber o 13º do INSS em novembro?

    Segundo o INSS, o pagamento de novembro contempla beneficiários que passaram a receber benefícios com direito ao abono após o período da antecipação.

    Entre os benefícios que podem dar direito ao 13º estão:

    • Aposentadorias;
    • Pensões por morte;
    • Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
    • Auxílio-acidente;
    • Salário-maternidade;
    • Auxílio-reclusão.

    O direito e a forma de pagamento dependem das regras aplicáveis a cada benefício.

    Qual é o calendário do 13º do INSS?

    Os pagamentos referentes a novembro ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

    As datas variam conforme o valor recebido e o número final do benefício, desconsiderando o dígito que aparece depois do traço.

    Para quem recebe até um salário mínimo, o calendário começa em 24 de novembro e termina em 7 de dezembro.

    Para quem recebe acima de um salário mínimo, os depósitos ocorrerão entre 1º e 7 de dezembro.

    O beneficiário pode verificar a data exata no calendário oficial ou consultar seu extrato de pagamento.

    O valor do 13º será integral?

    Não necessariamente.

    Quem começou a receber o benefício durante o ano poderá ter direito a um 13º proporcional, calculado conforme o período de recebimento.

    Isso significa que o valor não será obrigatoriamente igual ao benefício mensal.

    Para benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, também existem regras específicas de proporcionalidade e pagamento.

    Quem já recebeu em abril e maio vai receber novamente?

    Não. O INSS antecipou o 13º salário de 2026 para milhões de beneficiários nos meses de abril e maio.

    Quem recebeu integralmente o abono nessa antecipação não terá outro pagamento do mesmo 13º em novembro.

    O calendário do fim do ano atende principalmente aos segurados que passaram a receber benefícios com direito ao abono depois da antecipação.

    Quem recebe BPC/Loas tem direito ao 13º?

    Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é assistencial e não prevê pagamento de 13º salário.

    Essa regra vale tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência que recebem o BPC.

    Como consultar o pagamento do 13º?

    A consulta pode ser feita pelos canais oficiais:

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
    2. Entre com sua conta Gov.br.
    3. Procure o serviço Extrato de Pagamento.
    4. Consulte os valores e a data do crédito quando as informações estiverem disponíveis.

    Também é possível obter orientações pelo telefone 135.

    O beneficiário não precisa pagar taxas nem contratar intermediários para consultar seu pagamento.

    Atenção às informações falsas

    Mensagens afirmando que todos os aposentados receberão um novo 13º salário em novembro podem gerar expectativas incorretas.

    O pagamento previsto é destinado aos beneficiários que têm direito ao abono e que não foram contemplados integralmente pela antecipação.

    Antes de contar com o dinheiro, consulte seu extrato no Meu INSS.


    Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comunicado de 09/07/2026 e calendário oficial de pagamentos de 2026.

    Leia o comunicado oficial sobre o 13º salário.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o INSS ou com o Governo Federal.