• Perdão das dívidas do MEI pode afetar a aposentadoria? Entenda as opções

    Perdão das dívidas do MEI pode afetar a aposentadoria? Entenda as opções

    O perdão das dívidas do MEI, previsto na Lei Complementar nº 238/2026, trouxe uma importante mudança para os microempreendedores individuais: a remissão de contribuições previdenciárias em atraso, com vencimento até 13 de outubro de 2026.

    Entretanto, existe uma questão que merece atenção especial. Ter uma dívida perdoada não significa que os meses sem pagamento serão automaticamente reconhecidos pelo INSS para a aposentadoria.

    Para quem passou anos trabalhando como MEI e deixou de recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), compreender essa diferença pode ser fundamental no planejamento previdenciário.

    Veja o que estabelece a nova legislação e quais alternativas podem ser avaliadas para preservar períodos de contribuição.

    O que a Lei Complementar 238/2026 perdoa?

    Sancionada em 21 de outubro de 2026, a Lei Complementar nº 238 concedeu a remissão integral de débitos federais relativos à contribuição previdenciária mensal do MEI, desde que atendidas as condições legais.

    O benefício alcança obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026, incluindo:

    • O valor principal da contribuição previdenciária;
    • Juros e multas relacionados aos débitos abrangidos;
    • Encargos legais de cobrança;
    • Dívidas inscritas ou não em Dívida Ativa da União;
    • Débitos incluídos em parcelamentos e negociações.

    A extinção dos créditos ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, publicada em 28 de outubro.

    Atenção: o perdão não abrange os valores de ICMS e ISS, que podem integrar a mesma guia DAS-MEI. Esses tributos estaduais e municipais continuam devidos.

    Também é importante observar que o marco de 13 de outubro se refere ao vencimento da obrigação, não a todas as contribuições relativas ao mês de outubro. Em regra, o DAS da competência setembro de 2026, com vencimento em 20 de outubro, não está abrangido pela remissão.

    O perdão das dívidas do MEI conta como tempo de contribuição?

    Essa é a principal dúvida previdenciária relacionada à nova legislação.

    O MEI recolhe normalmente 5% do salário mínimo para o INSS, por meio do DAS-MEI, além dos tributos aplicáveis à atividade.

    Quando a contribuição é efetivamente paga e atende aos requisitos previdenciários, o período pode ser considerado para os benefícios permitidos nessa modalidade.

    Entretanto, a Lei Complementar nº 238/2026 trata da extinção de dívidas tributárias e não estabelece que os meses sem recolhimento passarão automaticamente a contar para aposentadoria ou carência.

    A regulamentação determina que a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional encaminhem ao INSS a relação dos créditos perdoados.

    Essa comunicação não equivale, por si só, ao reconhecimento dos meses como períodos efetivamente contribuídos.

    Assim, quem possui anos de DAS-MEI em atraso deve verificar seu histórico previdenciário antes de concluir que a regularização da dívida também resolveu sua situação perante o INSS.

    Tempo de contribuição e carência são a mesma coisa?

    Não. Embora estejam relacionados, os dois conceitos possuem regras próprias.

    O tempo de contribuição corresponde aos períodos reconhecidos pela Previdência Social para o cumprimento dos requisitos aplicáveis aos benefícios.

    A carência representa o número mínimo de contribuições mensais exigidas para determinados benefícios.

    O INSS esclarece que contribuições pagas em atraso podem, em algumas situações, ser reconhecidas como tempo de contribuição sem serem consideradas para carência.

    Isso ocorre especialmente quando não foram observadas as regras relacionadas ao primeiro recolhimento em dia ou à manutenção da qualidade de segurado.

    Portanto, simplesmente quitar vários anos de contribuições atrasadas não garante que todos esses meses serão aceitos para todas as finalidades previdenciárias.

    É possível pagar alguns meses antigos e manter o perdão dos demais?

    Essa é uma possibilidade importante para quem deseja preservar determinados períodos de contribuição.

    A nova legislação prevê o perdão dos débitos elegíveis que permanecerem em aberto. Ela não estabelece uma obrigação geral de escolher entre quitar todas as dívidas antigas ou aceitar o perdão integral.

    Por isso, a regularização de competências específicas antes da extinção dos débitos pode, em princípio, coexistir com a remissão dos demais saldos abrangidos.

    Imagine um MEI que deixou de pagar contribuições durante vários anos, mas está próximo de completar o tempo necessário para solicitar sua aposentadoria.

    Dependendo de seu histórico previdenciário, pode ser útil identificar quais meses em atraso realmente precisam ser regularizados.

    Antes de efetuar os pagamentos, porém, é necessário verificar:

    • Se os meses podem ser recolhidos individualmente;
    • Se os débitos estão na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União;
    • Se o pagamento será reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição;
    • Se existe alguma restrição para a contagem da carência;
    • Se o período já possui contribuição válida decorrente de outro vínculo.

    O pagamento seletivo não garante, por si só, o reconhecimento previdenciário. A situação precisa ser examinada conforme as regras aplicáveis ao segurado.

    Além disso, a lei não prevê restituição automática de valores pagos antes da entrada em vigor dos efeitos da remissão.

    Outras alternativas para não perder períodos de contribuição

    1. Conferir contribuições de empregos anteriores ou simultâneos

    O empreendedor pode ter exercido atividade como MEI enquanto mantinha vínculo de emprego ou outra contribuição previdenciária válida.

    Nessas situações, é importante consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

    Se o mês já estiver coberto por uma contribuição reconhecida, poderá não existir necessidade previdenciária de recolher outra contribuição apenas para tentar recuperar aquele período.

    Contribuições simultâneas não fazem o mesmo mês valer duas vezes como tempo de contribuição.

    2. Solicitar análise de recolhimentos retroativos

    O INSS admite, em determinadas situações, a regularização retroativa de contribuições de trabalhadores que comprovem o exercício de atividade remunerada.

    Entretanto, o procedimento depende da categoria do segurado, do período envolvido e das condições legais.

    Para o MEI, também é necessário observar as regras próprias do DAS-MEI e verificar se a dívida foi encaminhada à cobrança pela PGFN.

    Até 2 de novembro de 2026, não foi identificada uma orientação específica do INSS que assegure a possibilidade de recolher, depois da remissão, os períodos perdoados exclusivamente para recuperar tempo previdenciário.

    Por isso, não é recomendável emitir uma Guia da Previdência Social (GPS) por conta própria para substituir débitos do DAS-MEI sem orientação oficial.

    3. Verificar a necessidade de complementação da contribuição

    O INSS também prevê a possibilidade de complementar a contribuição do MEI em mais 15% sobre o salário mínimo, em situações nas quais o segurado precisa utilizar o período para finalidades previdenciárias que exigem essa complementação.

    Contudo, essa possibilidade pressupõe a análise das contribuições já realizadas.

    Pagar apenas a diferença de 15% não significa regularizar automaticamente uma competência em que os 5% originais do MEI nunca foram recolhidos.

    Essa alternativa não deve ser confundida com o pagamento de débitos abrangidos pelo perdão.

    Como consultar o tempo de contribuição do MEI?

    O primeiro passo é conferir o CNIS, documento que reúne os registros previdenciários do trabalhador.

    O procedimento pode ser realizado pelo Meu INSS:

    1. Acesse Meu INSS.
    2. Entre com seu CPF e senha da conta gov.br.
    3. Procure o serviço Extrato de Contribuição (CNIS).
    4. Consulte os vínculos e as contribuições registrados.
    5. Baixe o extrato para comparar com as guias DAS-MEI efetivamente pagas.

    Também é recomendável conferir as dívidas existentes nos sistemas da Receita Federal e da PGFN, utilizando os canais oficiais.

    O Portal Regularize permite consultar débitos inscritos em Dívida Ativa da União.

    Se existirem diferenças entre pagamentos realizados e períodos apresentados no CNIS, o interessado poderá buscar orientação sobre atualização de tempo de contribuição junto ao INSS, inclusive pela Central 135.

    O que o MEI deve pagar em 2027 para manter o perdão?

    Existe uma condição importante para conservar o benefício.

    Conforme a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, o MEI que permanecer enquadrado nessa categoria deverá manter em dia as contribuições correspondentes às competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos de fevereiro a julho de 2027.

    O descumprimento dessa exigência poderá provocar o cancelamento da remissão e o restabelecimento da cobrança das dívidas anteriormente perdoadas.

    A exigência se aplica somente aos meses em que o recolhimento for devido na condição de MEI.

    Também é necessário lembrar que as contribuições de 2026 não abrangidas pelo perdão continuam sujeitas às regras normais de pagamento.

    O MEI precisa solicitar o perdão das dívidas?

    Em regra, não.

    A identificação e a extinção dos débitos abrangidos ocorrerão de ofício, a partir de 1º de janeiro de 2027, pela Receita Federal ou pela PGFN, conforme a situação da dívida.

    Entretanto, determinadas situações envolvendo discussões judiciais, garantias ou suspensão da exigibilidade podem exigir providências específicas.

    Quem possui processo judicial relacionado aos débitos deve buscar orientação antes de tomar qualquer decisão sobre desistência ou renúncia.

    O que fazer agora?

    A Lei Complementar nº 238/2026 representa uma oportunidade de regularização tributária para microempreendedores que acumularam contribuições previdenciárias em atraso.

    Entretanto, a extinção dessas dívidas não deve ser confundida com a garantia de que os meses inadimplentes passarão a integrar automaticamente o histórico de contribuições do trabalhador.

    Antes de pagar débitos antigos ou simplesmente aguardar o perdão, o MEI deve verificar o CNIS, identificar os períodos pendentes e avaliar se eles são necessários para sua futura aposentadoria.

    Para quem está próximo de cumprir os requisitos previdenciários, uma análise individualizada pode ajudar a evitar pagamentos desnecessários e identificar eventuais possibilidades de regularização.

    Também é fundamental continuar recolhendo as contribuições atuais e observar as condições estabelecidas para manter a remissão em 2027.

    Para compreender como tempo de contribuição, carência e qualidade de segurado influenciam os direitos previdenciários, leia também nosso guia Benefícios do INSS: conheça os principais benefícios e quem tem direito.

    Fontes oficiais e legislação consultada

    Informações verificadas em 2 de novembro de 2026. O reconhecimento de períodos previdenciários depende da análise individual e das normas aplicáveis pelo INSS.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente e não possui vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social nem com órgãos governamentais.

  • INSS regulamenta benefício para vítimas de violência doméstica: veja as regras

    INSS regulamenta benefício para vítimas de violência doméstica: veja as regras

    O benefício para vítimas de violência doméstica que precisam se afastar temporariamente do trabalho foi regulamentado pelo INSS. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, estabeleceu os procedimentos para solicitar e receber o pagamento, que pode durar até seis meses.

    A medida representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, pois esclarece quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, quem deve pagar e como a segurada poderá apresentar o pedido ao INSS.

    A regulamentação também confirma a dispensa de perícia médica e de carência, além de estabelecer uma regra importante para os pedidos realizados após 30 dias do afastamento.

    O que mudou com a regulamentação do benefício para vítimas de violência doméstica?

    A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, mediante determinação judicial, com preservação do vínculo empregatício.

    Entretanto, existiam dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento durante o período de afastamento e sobre os procedimentos necessários para obter o benefício.

    Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a aprovação de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram a Portaria Conjunta nº 48/2026.

    O principal avanço é que agora existem regras administrativas específicas para a concessão e o pagamento do benefício, sem necessidade de uma nova ação judicial contra o INSS para reconhecer esse direito.

    A portaria entrou em vigor em 9 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Quem tem direito ao benefício de afastamento protetivo?

    A regulamentação contempla mulheres que possuem qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e recebem decisão judicial determinando seu afastamento do trabalho como medida de proteção contra a violência doméstica.

    O benefício pode atender seguradas de diferentes categorias, como:

    • Trabalhadoras com carteira assinada;
    • Empregadas domésticas;
    • Trabalhadoras avulsas;
    • Autônomas e contribuintes individuais;
    • Microempreendedoras individuais (MEI), na condição de contribuintes individuais;
    • Seguradas facultativas;
    • Seguradas especiais, incluindo determinadas trabalhadoras rurais.

    Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar sua condição de segurada na data indicada judicialmente para o afastamento ou, quando essa data não estiver definida, na data da decisão.

    Importante: não basta possuir qualquer medida protetiva. A decisão judicial deve determinar expressamente o afastamento do trabalho conforme a Lei Maria da Penha.

    Não será necessário passar por perícia médica

    Uma das regras mais importantes da regulamentação é a dispensa de avaliação médico-pericial para comprovar a necessidade do afastamento.

    Isso ocorre porque a necessidade da medida protetiva já foi examinada pela Justiça.

    O benefício também não exige carência mínima de contribuições. Porém, a segurada deverá comprovar sua vinculação à Previdência Social conforme os requisitos previstos na portaria.

    Quem será responsável pelo pagamento?

    A responsabilidade varia conforme a categoria da trabalhadora.

    Trabalhadoras com carteira assinada

    Para as empregadas, exceto as domésticas, o pagamento será dividido:

    • Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador;
    • A partir do 16º dia: responsabilidade do INSS.

    Demais seguradas

    No caso de empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento desde o início do afastamento determinado judicialmente, observadas as regras sobre a data do requerimento.

    Qual será o valor do benefício?

    O valor será calculado conforme as regras aplicáveis ao benefício por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições da segurada.

    Segundo o Ministério da Previdência Social, o benefício terá como referência mínima o salário mínimo e como limite máximo o teto previdenciário, estabelecido em R$ 8.475,55 para 2026.

    O valor recebido dependerá do cálculo individual. Portanto, não significa que todas as seguradas receberão o salário integral ou o teto do INSS.

    Benefício poderá ser pago por até seis meses

    A duração do benefício acompanhará o período estabelecido na decisão judicial, respeitando o limite de seis meses previsto na Lei Maria da Penha.

    Quando a decisão não especificar a duração do afastamento, a portaria determina a concessão pelo prazo máximo de seis meses.

    A manutenção do pagamento está vinculada às condições que justificaram o afastamento e à continuidade dos requisitos exigidos.

    Atenção: pedido após 30 dias pode reduzir o período pago

    Esse é um dos pontos que merecem maior atenção.

    A Portaria nº 48/2026 determina que, quando o requerimento for apresentado após o 30º dia do afastamento, o pagamento pelo INSS começará na data de entrada do pedido.

    Isso significa que a demora na solicitação pode resultar na perda de valores referentes ao período anterior ao requerimento.

    Por esse motivo, é importante procurar o INSS assim que possível após a decisão judicial que determinar o afastamento do trabalho.

    Como solicitar o benefício de afastamento protetivo no INSS?

    O requerimento deve ser apresentado pela própria segurada por meio dos canais oficiais de atendimento do Instituto.

    Os canais informados são:

    • Meu INSS: aplicativo ou site meu.inss.gov.br;
    • Central 135: atendimento telefônico para informações e orientações sobre o requerimento.

    O principal documento exigido pela portaria é a cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.

    O INSS também deverá verificar a qualidade de segurada da solicitante.

    A portaria não estabelece o boletim de ocorrência como exigência autônoma obrigatória para a concessão do benefício. O documento essencial para comprovar a medida de afastamento é a decisão judicial.

    Caso a segurada tenha dificuldade para localizar o procedimento adequado no Meu INSS, poderá consultar a Central 135.

    Após a concessão, deverá comunicar ao Instituto o retorno ao trabalho ou qualquer alteração ou revogação da medida protetiva que possa afetar o pagamento.

    A regulamentação também vale para afastamentos anteriores?

    Sim, mas existe uma regra específica.

    A Portaria nº 48/2026 também alcança afastamentos determinados judicialmente que ainda estavam em andamento em 9 de outubro de 2026.

    Nesses casos, o pagamento pelo INSS observará a data prevista nas regras da portaria ou a data de sua publicação, prevalecendo a posterior, e ficará limitado ao período restante do afastamento.

    Portanto, a regulamentação não representa o pagamento automático de todos os períodos anteriores.

    E as mulheres que não são seguradas do INSS?

    As mulheres que não possuem qualidade de segurada podem ter direito à proteção assistencial, conforme a situação analisada judicialmente.

    Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento poderá ser atribuída ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.

    Essa possibilidade não corresponde ao mesmo benefício previdenciário pago pelo INSS e depende das condições aplicáveis a cada situação.

    Onde buscar orientação e proteção?

    Mulheres em situação de violência doméstica podem procurar a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia.

    O serviço oferece orientações sobre direitos, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção.

    Em situações de emergência ou risco imediato, o número indicado é 190.

    O que a segurada deve fazer agora?

    Com a regulamentação, o benefício de afastamento protetivo passa a contar com critérios administrativos definidos para concessão e pagamento.

    A mulher que possui uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho deve verificar sua situação previdenciária, reunir a documentação necessária e procurar os canais oficiais do INSS.

    O principal cuidado é não atrasar o requerimento, pois os pedidos realizados após o 30º dia do afastamento poderão ter o pagamento iniciado somente na data da solicitação.

    Leia também: Vítima de violência doméstica tem direito a afastamento pago pelo INSS sem perícia médica.

    Fontes oficiais

    Publicado em 30 de outubro de 2026.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o INSS ou com órgãos governamentais.

  • INSS desmente bloqueio de benefícios por falta de biometria em novembro

    INSS desmente bloqueio de benefícios por falta de biometria em novembro

    A biometria do INSS voltou a ser alvo de informações falsas nas redes sociais. Mensagens afirmam que aposentados e pensionistas precisam providenciar um documento com biometria até 20 de novembro de 2026, sob risco de terem seus benefícios bloqueados.

    O Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu, em comunicado publicado em 27 de outubro, que essa informação é falsa.

    Quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício não precisa emitir um novo documento com biometria por causa desse suposto prazo. A ausência do cadastro biométrico, por si só, não provoca o bloqueio automático dos benefícios em manutenção.

    A orientação busca evitar deslocamentos desnecessários às agências e prevenir golpes que utilizam informações incorretas para assustar os segurados.

    Biometria do INSS: quem realmente precisa?

    A exigência de identificação biométrica foi introduzida para novos pedidos de benefícios apresentados desde 21 de novembro de 2025, observadas as regras de transição e as exceções previstas.

    Isso significa que existe uma diferença importante entre quem já recebe um benefício e quem está solicitando uma nova concessão.

    Para os beneficiários atuais, não há obrigação geral de providenciar biometria até 20 de novembro de 2026.

    Já os novos requerentes devem observar as exigências aplicáveis ao tipo de benefício solicitado.

    O governo também prevê uma implantação gradual da identificação biométrica para procedimentos de manutenção e renovação. Isso não significa que benefícios ativos serão bloqueados automaticamente por falta de documento biométrico.

    Onde é feito o cadastro biométrico?

    O INSS esclareceu que não realiza cadastramento biométrico em suas agências.

    A identificação é realizada com base em registros coletados na emissão de documentos oficiais, como:

    • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Título de eleitor, por meio da Justiça Eleitoral.

    Essas informações podem ser utilizadas para confirmar a identidade do cidadão, conforme as regras aplicáveis.

    Portanto, quem receber mensagens orientando a comparecer imediatamente a uma agência do INSS para cadastrar impressões digitais ou fotografia deve desconfiar.

    Quem pode estar dispensado da biometria nos novos pedidos?

    O comunicado oficial também esclarece que existem situações de dispensa da exigência.

    Entre os grupos contemplados estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior que apresentem a documentação exigida e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica.

    Também existem exceções para migrantes, refugiados, apátridas e moradores de localidades de difícil acesso, conforme os critérios previstos na regulamentação.

    Além disso, o INSS informa que os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte estão dispensados da obrigatoriedade do registro biométrico nas condições informadas pelo Instituto.

    Cada situação deve ser avaliada de acordo com as normas aplicáveis ao benefício solicitado.

    Biometria e prova de vida são a mesma coisa?

    Não. O cadastro biométrico e a prova de vida são procedimentos diferentes.

    A biometria é utilizada para identificar uma pessoa por características físicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial.

    Já a prova de vida serve para confirmar que o beneficiário continua vivo e pode permanecer recebendo seu pagamento.

    Atualmente, o INSS realiza essa comprovação prioritariamente por meio do cruzamento de informações de bases de dados oficiais.

    O reconhecimento facial também pode ser utilizado em serviços específicos do Meu INSS, quando disponível. Isso, entretanto, não cria uma obrigação geral de cadastramento biométrico para todos os aposentados e pensionistas.

    Leia também: Não votou no 1º turno? Voto no 2º turno pode ajudar na prova de vida do INSS.

    Como evitar golpes envolvendo biometria do INSS?

    O Instituto alerta que criminosos podem utilizar mensagens falsas sobre bloqueio de benefícios para obter informações pessoais e bancárias.

    O INSS não envia servidores às residências para realizar cadastramento biométrico ou prova de vida, nem solicita senhas, transferências de dinheiro ou informações bancárias por meio de contatos suspeitos.

    Também é importante evitar links desconhecidos recebidos por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais.

    Em caso de dúvida, o cidadão deve acessar diretamente o Meu INSS ou procurar orientações pela Central Telefônica 135.

    O que aposentados e pensionistas devem fazer agora?

    Para quem já recebe benefício, a orientação é simples: não é necessário providenciar documento biométrico nem comparecer a uma agência apenas por causa das mensagens que mencionam o prazo de 20 de novembro.

    Quem tiver alguma pendência individual deve verificar as informações diretamente nos canais oficiais.

    A recomendação é acompanhar eventuais comunicações legítimas do INSS, sem fornecer dados pessoais a desconhecidos.

    O esclarecimento divulgado em 27 de outubro de 2026 reforça que o suposto prazo para bloqueio de benefícios é falso e não deve motivar medidas precipitadas.

    Fontes oficiais

    INSS — Comunicado de 27/10/2026: É falsa a informação de que vai bloquear benefício de quem não tiver documento com biometria.

    Governo Digital: Informações sobre biometria para beneficiários sociais e previdenciários.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com órgãos governamentais.

  • STF derruba idade mínima da aposentadoria especial: veja o que muda

    STF derruba idade mínima da aposentadoria especial: veja o que muda

    A idade mínima da aposentadoria especial estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão representa uma mudança importante para trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.

    O julgamento ocorreu em 3 de junho de 2026, e o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 foi publicado oficialmente em 2 de outubro.

    A decisão pode beneficiar segurados que já cumpriram o tempo necessário de atividade especial, mas encontravam dificuldades para se aposentar devido à idade. Entretanto, o direito ao benefício não é automático, e outras exigências continuam em vigor.

    O que o STF decidiu sobre a idade mínima da aposentadoria especial?

    Por seis votos a cinco, o STF declarou inconstitucional a exigência de idade mínima prevista no artigo 19, parágrafo 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

    A Reforma da Previdência havia estabelecido três faixas de idade, conforme o período de exposição do trabalhador a agentes nocivos:

    Tempo de atividade especialIdade mínima prevista na reforma
    15 anos55 anos
    20 anos58 anos
    25 anos60 anos

    Com a decisão, essa exigência específica foi afastada.

    Para a maioria dos ministros, obrigar o trabalhador a continuar exercendo suas atividades depois de cumprir o período de exposição necessário poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

    O benefício existe justamente para proteger pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde.

    Quem pode ser beneficiado pela decisão do STF?

    A decisão diz respeito à aposentadoria especial dos segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.

    Ela é especialmente relevante para trabalhadores que se enquadram na regra do artigo 19 da Reforma da Previdência, aplicável, em princípio, aos segurados que ingressaram no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019.

    Podem existir situações em que o trabalhador já tenha completado o tempo de atividade especial e ainda não tenha atingido a idade mínima anteriormente exigida.

    Entretanto, não basta exercer uma profissão considerada perigosa ou insalubre. É necessário comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos e cumprir os demais requisitos previdenciários.

    E quem já contribuía antes da Reforma da Previdência?

    Para os segurados que já estavam vinculados ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, a situação exige atenção especial.

    A Reforma da Previdência criou uma regra de transição por pontos, prevista no artigo 21 da Emenda Constitucional 103/2019.

    Essa regra estabelece, conforme o caso:

    • 66 pontos e 15 anos de atividade especial;
    • 76 pontos e 20 anos de atividade especial;
    • 86 pontos e 25 anos de atividade especial.

    A pontuação considera a soma da idade com o tempo de contribuição, além da exigência do período mínimo de efetiva exposição.

    O STF não declarou inconstitucional esse artigo 21 no julgamento da ADI 6309. Por isso, não é correto afirmar que todos os trabalhadores abrangidos pela regra de transição estão dispensados de qualquer exigência relacionada à idade.

    Quem já havia preenchido todos os requisitos antes da Reforma da Previdência também pode ter direito adquirido à aplicação das regras anteriores.

    Quais requisitos continuam obrigatórios para a aposentadoria especial?

    A decisão do STF não eliminou a necessidade de comprovar que o trabalhador exerceu suas atividades em condições prejudiciais à saúde.

    Permanecem relevantes:

    • Cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o tipo de exposição.
    • Comprovação da exposição efetiva a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, observadas as regras aplicáveis ao período trabalhado.
    • Cumprimento da carência previdenciária de 180 contribuições mensais, quando exigida.
    • Apresentação de documentos que comprovem os períodos especiais.

    Um dos documentos mais importantes é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido com informações sobre as condições de trabalho.

    Desde janeiro de 2023, para os períodos abrangidos pela nova sistemática, o PPP é disponibilizado em formato eletrônico.

    O STF também mudou o cálculo do benefício?

    Não. Embora tenha afastado a exigência de idade mínima prevista no artigo 19, o STF manteve outros pontos da Reforma da Previdência de 2019.

    Entre eles estão:

    Cálculo da aposentadoria: foi mantida a metodologia introduzida pela reforma, que pode resultar em um benefício de valor inferior ao previsto pelas regras anteriores.

    Conversão de tempo especial em comum: também foi mantida a vedação à conversão para os períodos de atividade especial posteriores à Reforma da Previdência.

    Assim, a decisão não significa o retorno integral das regras que existiam antes de novembro de 2019.

    A decisão já está sendo aplicada pelo INSS?

    A decisão do STF foi formalizada com a publicação do acórdão em 2 de outubro de 2026. No entanto, ainda existem questões relacionadas ao seu alcance e à implementação administrativa.

    Em outubro, foram apresentados embargos de declaração, recursos utilizados para solicitar esclarecimentos sobre determinados pontos do julgamento.

    Até esta atualização, em 26 de outubro de 2026, não foi identificada confirmação de que o INSS tenha adaptado integralmente seus procedimentos à decisão.

    Inclusive, as orientações públicas do Instituto ainda apresentam as idades mínimas estabelecidas pela Reforma da Previdência.

    Isso não apaga a decisão do STF, mas exige cautela ao analisar pedidos concretos.

    O segurado não deve interpretar a publicação do acórdão como garantia de concessão imediata da aposentadoria.

    O que fazer se o pedido de aposentadoria especial foi negado?

    O trabalhador que teve a aposentadoria especial negada devido à idade mínima deve consultar os motivos do indeferimento e verificar se sua situação está abrangida pela decisão do STF.

    Algumas providências podem ajudar:

    1. Acessar o Meu INSS e consultar o processo de aposentadoria.
    2. Conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e os períodos de contribuição.
    3. Reunir o PPP e os documentos relativos à exposição a agentes nocivos.
    4. Verificar a data do pedido anterior e os motivos apresentados pelo INSS.
    5. Avaliar a possibilidade de recurso administrativo ou de novo requerimento, conforme a situação.

    O recurso administrativo ordinário contra uma decisão do INSS normalmente deve ser apresentado em até 30 dias após a ciência da decisão.

    Para pedidos antigos, com prazo de recurso já encerrado, a melhor providência depende da análise individual do caso. A decisão do STF não reabre automaticamente todos os processos anteriores.

    Em situações mais complexas, pode ser útil procurar orientação previdenciária especializada antes de escolher o procedimento.

    Quem conseguir a aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

    A concessão da aposentadoria especial também envolve regras sobre a continuidade da atividade profissional.

    Segundo entendimento do STF no Tema 709, o beneficiário não pode continuar recebendo a aposentadoria especial enquanto permanecer ou retornar a atividades com exposição nociva que caracterize trabalho especial.

    É possível exercer outra atividade sem essa exposição, respeitadas as regras previdenciárias aplicáveis.

    Por isso, quem pretende solicitar o benefício deve considerar também as consequências para sua permanência no trabalho.

    O que o trabalhador precisa acompanhar agora?

    A publicação do acórdão da ADI 6309 representa um avanço importante no debate sobre a aposentadoria especial, mas ainda exige acompanhamento.

    Os principais pontos de atenção são o julgamento dos recursos apresentados ao STF, eventuais esclarecimentos sobre os efeitos da decisão e a orientação que será adotada pelo INSS.

    O trabalhador que acredita ter cumprido os requisitos deve organizar seus documentos e verificar qual regra previdenciária se aplica ao seu histórico de contribuições.

    A decisão afastou uma exigência de idade mínima, mas não eliminou os demais requisitos necessários para a concessão da aposentadoria especial.

    Para conhecer outras modalidades de proteção previdenciária, leia também nosso guia sobre os principais benefícios do INSS e quem tem direito.

    Fontes oficiais

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social ou qualquer órgão governamental. O conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de direitos previdenciários.

  • Voto no segundo turno pode atualizar prova de vida do INSS

    Voto no segundo turno pode atualizar prova de vida do INSS

    O voto no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, pode atualizar automaticamente a prova de vida do INSS. A informação foi confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social em comunicado publicado em 19 de outubro.

    A orientação vale para aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O procedimento utiliza informações compartilhadas pela Justiça Eleitoral e pode dispensar a realização de outra comprovação de vida.

    Atenção: não se trata de uma nova obrigação. Quem não comparecer às urnas poderá ter sua prova de vida confirmada por outros registros utilizados pelo INSS.

    Voto no segundo turno: como funciona a prova de vida?

    Segundo o comunicado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) compartilha com o INSS informações sobre o comparecimento dos eleitores.

    Quando o beneficiário participa da votação, esse registro pode ser identificado pelo sistema previdenciário e utilizado para confirmar que a pessoa está viva.

    O procedimento ocorre por meio do cruzamento de dados entre órgãos públicos.

    Isso significa que o segurado não precisa necessariamente comparecer a uma agência do INSS ou ao banco apenas para informar que votou.

    Entretanto, a atualização depende do processamento e reconhecimento das informações. Por isso, não é correto afirmar que todas as provas de vida estarão regularizadas imediatamente após a eleição.

    Quem não votou no primeiro turno pode aproveitar o segundo?

    Sim. O INSS esclareceu que o comparecimento às urnas em 25 de outubro poderá ser considerado para a prova de vida mesmo quando o beneficiário não participou do primeiro turno.

    A presença no segundo turno constitui um registro que pode ser utilizado no processo de comprovação de vida.

    Para efeitos previdenciários, o importante é a possibilidade de o INSS identificar o comparecimento eleitoral em suas bases de dados.

    Essa informação complementa uma orientação anteriormente divulgada pelo Instituto, que já reconhecia a participação nas eleições como uma das formas de comprovação de vida.

    O que acontece com quem não votar no segundo turno?

    Não votar não significa perder automaticamente a aposentadoria, a pensão ou o BPC por falta de prova de vida.

    O INSS continuará procurando outras informações disponíveis em bases de dados públicas para realizar a verificação.

    A prova de vida pode ser confirmada por diferentes registros, como atendimentos ou procedimentos reconhecidos pelos sistemas utilizados pelo Instituto.

    Portanto, votar não é uma exigência adicional criada para manter o benefício previdenciário ou assistencial.

    Se os registros disponíveis não forem suficientes para confirmar a prova de vida, o INSS deverá comunicar ao beneficiário a necessidade de regularização.

    Beneficiários do BPC também estão incluídos?

    Sim. O comunicado de 19 de outubro menciona expressamente os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de aposentados e pensionistas.

    O comparecimento eleitoral pode ser considerado no processo de comprovação de vida dessas pessoas.

    É importante lembrar que a prova de vida é diferente da atualização cadastral do CadÚnico e de outros requisitos exigidos para a manutenção do BPC.

    Cada obrigação segue seus próprios procedimentos.

    Como consultar se a prova de vida está atualizada?

    A consulta pode ser feita gratuitamente pelos canais oficiais do INSS.

    Pelo Meu INSS:

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
    2. Entre com sua conta Gov.br.
    3. Procure o serviço Prova de Vida.
    4. Consulte as informações disponíveis sobre sua situação.

    Também é possível obter orientações pela Central 135.

    O INSS pode levar algum tempo para receber e processar os dados do comparecimento eleitoral. Por isso, a ausência de atualização imediatamente após 25 de outubro não significa, por si só, que o registro tenha sido desconsiderado.

    E se o INSS não conseguir confirmar a prova de vida?

    Caso o cruzamento de informações não seja suficiente, o Instituto notificará o beneficiário sobre a necessidade de regularização.

    Nessa situação, o procedimento poderá ser realizado pelos canais indicados pelo INSS, incluindo o Meu INSS ou o banco responsável pelo pagamento do benefício.

    O mais importante é acompanhar as comunicações oficiais e não fornecer informações pessoais a desconhecidos.

    Cuidado com golpes envolvendo prova de vida

    O INSS também alerta para tentativas de fraude que utilizam a prova de vida como justificativa para solicitar senhas, documentos ou dados bancários.

    Não clique em links suspeitos recebidos por mensagens e não realize pagamentos para supostamente regularizar a prova de vida.

    O Instituto esclarece ainda que a comprovação de vida não tem relação com a liberação de empréstimos consignados, que obedecem a outros critérios.

    Em caso de dúvida, procure diretamente o Meu INSS ou a Central 135.

    O que mudou com o comunicado de 19 de outubro?

    O INSS reforçou oficialmente que o comparecimento às urnas no segundo turno também poderá ser aproveitado para atualizar a prova de vida.

    A orientação esclarece duas dúvidas importantes: quem deixou de votar no primeiro turno pode ter o comparecimento no segundo considerado, e quem não votar poderá ter a comprovação realizada por outros registros.

    Não houve criação de uma obrigação adicional para aposentados, pensionistas ou beneficiários do BPC.

    Leia também: Não votou no 1º turno? Voto no 2º turno pode ajudar na prova de vida do INSS.

    Fontes oficiais

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com órgãos governamentais.

  • Aposentadoria dos agentes de saúde: novas regras já estão em vigor

    Aposentadoria dos agentes de saúde: novas regras já estão em vigor

    A aposentadoria dos agentes de saúde passou a ter novas regras a partir de 16 de outubro de 2026. A Emenda Constitucional nº 140/2026 estabeleceu condições diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, incluindo idades mínimas menores e regras de transição para profissionais que já estavam na atividade.

    A mudança, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale tanto para trabalhadores vinculados ao INSS quanto para aqueles que pertencem a regimes próprios de previdência de servidores públicos.

    A nova regra já está em vigor, mas a concessão da aposentadoria não é automática. Cada profissional precisa comprovar os requisitos aplicáveis à sua situação.

    Aposentadoria dos agentes de saúde: qual é a nova regra?

    A regra permanente prevista na Constituição estabelece os seguintes requisitos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias:

    • Mulheres: idade mínima de 57 anos.
    • Homens: idade mínima de 60 anos.
    • Tempo exigido: pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional.

    A emenda altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal para reconhecer condições diferenciadas de aposentadoria dessas categorias, considerando os riscos associados às atividades desempenhadas.

    Como funciona a regra de transição?

    Para profissionais que já exerciam a atividade na data de entrada em vigor da emenda, há uma regra de transição com idades mínimas progressivas.

    Até 31 de dezembro de 2030:

    • Mulheres: 50 anos de idade.
    • Homens: 52 anos de idade.

    De 2031 até 31 de dezembro de 2035:

    • Mulheres: 52 anos.
    • Homens: 54 anos.

    De 2036 até 31 de dezembro de 2040:

    • Mulheres: 54 anos.
    • Homens: 56 anos.

    A partir de 1º de janeiro de 2041:

    • Mulheres: 57 anos.
    • Homens: 60 anos.

    Em todas essas faixas, permanecem exigidos 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na atividade profissional.

    A emenda permite ainda reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e exercício na atividade que ultrapassar os 25 anos exigidos, respeitado o limite máximo de cinco anos de redução.

    Essas condições estão previstas nos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 140/2026.

    Existe outra possibilidade de aposentadoria pela transição?

    Sim. A emenda também criou uma modalidade alternativa para profissionais abrangidos pelas regras transitórias, com requisitos cumulativos diferentes.

    Nessa modalidade, são exigidos:

    • Mulheres: 60 anos de idade e 83 pontos.
    • Homens: 63 anos de idade e 86 pontos.
    • Pelo menos 15 anos de contribuição.
    • Pelo menos 10 anos de exercício efetivo na atividade profissional.

    Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição, consideradas as frações previstas na norma.

    Essa alternativa está nos artigos 4º e 7º da emenda. Por isso, não é correto afirmar que todos os profissionais precisam necessariamente completar 25 anos de atividade para se beneficiar de alguma das novas modalidades.

    A mudança vale para quem contribui ao INSS?

    Sim. A nova legislação prevê regras específicas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

    Entretanto, o órgão responsável pela concessão e as regras de cálculo dependem do vínculo previdenciário de cada trabalhador.

    Profissionais vinculados a regimes próprios devem verificar os procedimentos de seu respectivo ente público. Já os segurados do RGPS devem acompanhar sua situação previdenciária pelos canais oficiais do INSS.

    Agentes indígenas de saúde também foram contemplados?

    Sim. O artigo 13 da nova emenda estende as regras constitucionais aplicáveis às categorias abrangidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

    Dessa forma, a proteção não fica restrita apenas aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

    O que acontece com quem já está aposentado?

    A emenda também prevê possibilidades de revisão de aposentadorias já concedidas, desde que sejam atendidas as condições específicas estabelecidas na nova norma.

    Dependendo do regime previdenciário, pode haver revisão dos proventos ou direito a benefício extraordinário previsto na legislação.

    Contudo, a emenda veda pagamentos retroativos nessas hipóteses e condiciona os direitos ao cumprimento dos requisitos legais.

    Isso significa que a revisão não deve ser interpretada como automática ou garantida para todos os aposentados dessas categorias.

    A emenda também muda as regras de contratação?

    Sim. A legislação trata da regularização de vínculos funcionais de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

    A Constituição passa a restringir a contratação temporária ou terceirizada dessas categorias, ressalvadas as situações de emergência em saúde pública, nos termos legais.

    A emenda também estabelece condições para regularização de determinados vínculos temporários ou precários, com prazo até 31 de dezembro de 2028, observados os requisitos de seleção pública previstos no texto constitucional.

    O que o profissional deve fazer agora?

    Quem acredita estar abrangido pela mudança deve organizar sua documentação antes de solicitar a aposentadoria.

    Entre as providências recomendadas estão:

    1. Consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), quando vinculado ao INSS.
    2. Conferir os períodos de contribuição previdenciária.
    3. Reunir documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.
    4. Identificar se o vínculo pertence ao INSS ou a um regime próprio.
    5. Verificar qual regra permanente ou de transição se aplica ao caso.

    A consulta ao CNIS pode ser feita pelo Meu INSS. Para orientações gerais sobre os serviços previdenciários, também está disponível a Central 135.

    A entrada em vigor da Emenda Constitucional 140/2026 não significa que todas as aposentadorias serão concedidas imediatamente. Os requisitos precisam ser demonstrados e analisados pelo regime previdenciário responsável.

    Leia também: Proteção Social Imediata em Momentos de Vulnerabilidade

    Onde consultar a nova legislação?

    A Emenda Constitucional nº 140/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e está disponível para consulta integral no portal da Presidência da República.

    Fontes oficiais:

    O Nosso INSS é um portal informativo independente e não possui vínculo com o INSS ou com órgãos governamentais.

  • Eleições 2026: o que Lula e Flávio Bolsonaro propõem para o INSS?

    Eleições 2026: o que Lula e Flávio Bolsonaro propõem para o INSS?

    As propostas para o INSS nas eleições de 2026 ganharam destaque entre aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social. Além dos programas registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Lula e Flávio Bolsonaro divulgaram plataformas específicas com compromissos sobre aposentadorias, reajustes, atendimento e proteção das pessoas idosas.

    O Nosso INSS consultou os documentos eleitorais e os sites oficiais das duas campanhas para apresentar uma comparação sobre reajustes, atendimento, fraudes previdenciárias e cuidados com idosos.

    A reportagem é informativa e não recomenda qualquer candidatura.

    Reajuste das aposentadorias: o que cada candidato promete?

    Lula propõe manter a política de valorização do salário mínimo, com aumentos anuais acima da inflação. Essa medida é relevante para aposentados e pensionistas que recebem o piso previdenciário, pois o valor mínimo desses benefícios acompanha o salário mínimo nacional.

    Flávio Bolsonaro também declarou, por meio de sua campanha, que pretende preservar os programas sociais e realizar reajustes das aposentadorias acima da inflação. O candidato afirmou que não pretende reduzir os benefícios dos aposentados.

    Apesar desses compromissos, não foram identificadas fórmulas completas de reajuste para todos os benefícios do INSS nas plataformas consultadas.

    É importante lembrar que aposentadorias acima do salário mínimo seguem regras próprias de atualização. Portanto, uma proposta de valorização do piso não significa necessariamente o mesmo aumento percentual para todos os aposentados.

    Propostas para o INSS: como os candidatos pretendem reduzir as filas?

    O tempo de espera pela análise dos pedidos previdenciários aparece nos compromissos de ambas as candidaturas.

    Na plataforma Geração Lula, o candidato apresenta a proposta de agilizar o atendimento do INSS, associada à modernização dos serviços previdenciários prevista em seu programa de governo.

    Na plataforma 70MAIS, Flávio Bolsonaro propõe ampliar a digitalização dos processos, simplificar procedimentos e profissionalizar a gestão do INSS, com foco na redução do tempo necessário para analisar e conceder benefícios.

    Embora os dois candidatos defendam melhorias no atendimento, as páginas consultadas não detalham um cronograma completo de implementação nem metas individualizadas de redução do prazo de espera.

    Fraudes e descontos indevidos nos benefícios

    A proteção contra fraudes também aparece nas propostas eleitorais.

    A campanha de Lula destaca ações de combate a golpes digitais contra idosos. O tema integra compromissos mais amplos de proteção e inclusão digital. O candidato também apresenta, em manifestações públicas, medidas de combate a irregularidades previdenciárias realizadas durante seu governo.

    A campanha de Flávio Bolsonaro propõe retomar um pacote antifraude na Previdência e reforçar a fiscalização dos descontos efetuados nos benefícios. Entre as medidas anunciadas está a utilização de mecanismos adicionais de conferência para autorizar operações de crédito consignado.

    As duas abordagens tratam da proteção dos beneficiários, mas com medidas anunciadas em níveis diferentes de detalhamento.

    Saúde e cuidados com idosos: o que muda nas propostas?

    Além das aposentadorias, as campanhas apresentam iniciativas voltadas à qualidade de vida das pessoas idosas.

    Lula propõe ampliar o atendimento domiciliar pelo PADI-Brasil, fortalecer a Política Nacional de Cuidados, apoiar cuidadores e expandir Centros-Dia e instituições de atendimento a idosos. A campanha também prevê melhorias no Farmácia Popular, com ampliação de serviços.

    Flávio Bolsonaro apresenta propostas para entrega de medicamentos em domicílio, ampliação de serviços de cuidado, adaptação de residências para maior segurança dos idosos e utilização de aplicativos voltados ao acompanhamento de pessoas que vivem sozinhas.

    Essas medidas estão relacionadas à assistência e à saúde, mas não representam, por si mesmas, alterações nas regras de concessão de aposentadorias.

    E o BPC/Loas?

    O Benefício de Prestação Continuada é destinado a idosos e pessoas com deficiência que atendam aos requisitos legais de renda e demais condições.

    A campanha de Flávio Bolsonaro declara expressamente que pretende manter o BPC/Loas e os programas assistenciais existentes, defendendo aperfeiçoamentos na gestão.

    Nas páginas específicas da campanha de Lula consultadas para esta reportagem, não foi identificada uma proposta de mudança nas regras de concessão do BPC.

    A ausência de uma proposta específica não deve ser interpretada como intenção de extinguir, reduzir ou ampliar o benefício.

    Algum candidato propôs mudar a idade mínima de aposentadoria?

    Nos materiais específicos examinados, não foram identificadas propostas detalhadas para alterar imediatamente a idade mínima de aposentadoria ou substituir as regras gerais de cálculo dos benefícios previdenciários.

    Isso não impede que novas propostas sejam apresentadas posteriormente, mas não seria correto afirmar que uma alteração dessas já está definida.

    O que ainda precisa ser esclarecido?

    Os programas de campanha indicam prioridades, mas deixam questões importantes em aberto: quanto custariam as medidas anunciadas, quais seriam seus prazos de implantação e quais mudanças dependeriam de aprovação do Congresso Nacional.

    Nenhuma proposta eleitoral altera automaticamente os direitos dos aposentados e pensionistas. Até que novas normas sejam aprovadas e entrem em vigor, permanecem aplicáveis as regras previdenciárias vigentes.

    Leia também: 13º do INSS em novembro: veja quem recebe e quando será pago.

    Consulte diretamente as fontes

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com órgãos governamentais, partidos políticos ou campanhas eleitorais.

  • 13º do INSS em novembro: veja quem recebe e quando será pago

    13º do INSS em novembro: veja quem recebe e quando será pago

    O 13º do INSS em novembro de 2026 será pago aos beneficiários que têm direito ao abono anual e não receberam a antecipação realizada em abril e maio. Entre eles estão aposentados e pensionistas que começaram a receber seus benefícios após o período da antecipação. Entenda quem pode receber, quando começam os pagamentos e como consultar os valores.

    Os depósitos serão realizados conforme o calendário regular do INSS, entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

    A medida não representa um novo 13º salário para todos os aposentados. Quem já recebeu integralmente a antecipação, em abril e maio, não terá um segundo pagamento do mesmo abono em novembro.

    Quem vai receber o 13º do INSS em novembro?

    Segundo o INSS, o pagamento de novembro contempla beneficiários que passaram a receber benefícios com direito ao abono após o período da antecipação.

    Entre os benefícios que podem dar direito ao 13º estão:

    • Aposentadorias;
    • Pensões por morte;
    • Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
    • Auxílio-acidente;
    • Salário-maternidade;
    • Auxílio-reclusão.

    O direito e a forma de pagamento dependem das regras aplicáveis a cada benefício.

    Qual é o calendário do 13º do INSS?

    Os pagamentos referentes a novembro ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

    As datas variam conforme o valor recebido e o número final do benefício, desconsiderando o dígito que aparece depois do traço.

    Para quem recebe até um salário mínimo, o calendário começa em 24 de novembro e termina em 7 de dezembro.

    Para quem recebe acima de um salário mínimo, os depósitos ocorrerão entre 1º e 7 de dezembro.

    O beneficiário pode verificar a data exata no calendário oficial ou consultar seu extrato de pagamento.

    O valor do 13º será integral?

    Não necessariamente.

    Quem começou a receber o benefício durante o ano poderá ter direito a um 13º proporcional, calculado conforme o período de recebimento.

    Isso significa que o valor não será obrigatoriamente igual ao benefício mensal.

    Para benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, também existem regras específicas de proporcionalidade e pagamento.

    Quem já recebeu em abril e maio vai receber novamente?

    Não. O INSS antecipou o 13º salário de 2026 para milhões de beneficiários nos meses de abril e maio.

    Quem recebeu integralmente o abono nessa antecipação não terá outro pagamento do mesmo 13º em novembro.

    O calendário do fim do ano atende principalmente aos segurados que passaram a receber benefícios com direito ao abono depois da antecipação.

    Quem recebe BPC/Loas tem direito ao 13º?

    Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é assistencial e não prevê pagamento de 13º salário.

    Essa regra vale tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência que recebem o BPC.

    Como consultar o pagamento do 13º?

    A consulta pode ser feita pelos canais oficiais:

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
    2. Entre com sua conta Gov.br.
    3. Procure o serviço Extrato de Pagamento.
    4. Consulte os valores e a data do crédito quando as informações estiverem disponíveis.

    Também é possível obter orientações pelo telefone 135.

    O beneficiário não precisa pagar taxas nem contratar intermediários para consultar seu pagamento.

    Atenção às informações falsas

    Mensagens afirmando que todos os aposentados receberão um novo 13º salário em novembro podem gerar expectativas incorretas.

    O pagamento previsto é destinado aos beneficiários que têm direito ao abono e que não foram contemplados integralmente pela antecipação.

    Antes de contar com o dinheiro, consulte seu extrato no Meu INSS.


    Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comunicado de 09/07/2026 e calendário oficial de pagamentos de 2026.

    Leia o comunicado oficial sobre o 13º salário.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o INSS ou com o Governo Federal.

  • Não votou no 1º turno? Voto no 2º turno pode ajudar na prova de vida do INSS

    Não votou no 1º turno? Voto no 2º turno pode ajudar na prova de vida do INSS

    Voto no 2º turno e prova de vida do INSS: mais de 33 milhões de brasileiros não compareceram ao primeiro turno das eleições de 2026. Para aposentados e pensionistas que ficaram de fora da votação, o segundo turno, marcado para 25 de outubro, representa uma nova oportunidade de registrar o comparecimento eleitoral, que pode ser utilizado na prova de vida.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que quem não votou no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo, desde que esteja com o título eleitoral regular.

    Além de exercer o direito ao voto, aposentados e pensionistas podem ter o comparecimento às urnas considerado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como uma das formas de comprovar que estão vivos.

    Mais de 33 milhões de eleitores faltaram ao primeiro turno

    Segundo dados divulgados pelo TSE, aproximadamente 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno de 2026. Isso representa cerca de 21% do eleitorado brasileiro.

    A ausência, entretanto, não impede a participação na próxima votação.

    O segundo turno acontecerá no domingo, 25 de outubro de 2026, com eleição para presidente da República em todo o país e para governador nos estados e no Distrito Federal onde houver disputa.

    Voto no 2º turno pode ajudar na prova de vida do INSS?

    O comparecimento às eleições é um dos registros reconhecidos pelo INSS para a prova de vida.

    Por isso, quem não votou no primeiro turno, mas comparecer às urnas no segundo, poderá ter esse novo registro considerado pelo Instituto.

    A utilização das informações ocorre por meio do cruzamento de dados entre a Justiça Eleitoral e o INSS. Não é necessário apresentar o comprovante de votação ao banco ou a uma agência do INSS apenas para essa finalidade.

    É importante esclarecer que o comparecimento pode ser utilizado na comprovação de vida, mas a atualização individual depende do processamento das informações pelo INSS.

    Leia também: Votar nas eleições pode ajudar na prova de vida do INSS. Entenda como funciona.

    Como saber se a prova de vida está atualizada?

    O beneficiário pode consultar a situação pelo site ou aplicativo Meu INSS.

    Basta acessar o serviço “Prova de Vida” e verificar a data da última comprovação registrada.

    Outra possibilidade é entrar em contato com a Central 135, que presta orientações sobre os serviços previdenciários.

    Quem não votar pode perder a aposentadoria?

    Não. A ausência nas eleições, por si só, não provoca o bloqueio do benefício do INSS.

    O Instituto também utiliza outras informações para realizar a prova de vida, como registros de atendimentos, atualizações cadastrais e procedimentos com reconhecimento biométrico.

    Quando não consegue confirmar a situação do beneficiário por meio dessas informações, o INSS pode enviar uma comunicação solicitando a regularização.

    Atenção: votar no segundo turno não justifica a ausência no primeiro

    Embora os dois turnos sejam realizados no mesmo processo eleitoral, a Justiça Eleitoral considera cada um deles uma votação independente.

    Assim, quem não votou no dia 4 de outubro e precisa justificar a ausência deve fazer o procedimento separadamente, mesmo que compareça às urnas em 25 de outubro.

    O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026.

    A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral.

    Uma nova oportunidade para aposentados e pensionistas

    Para quem não participou do primeiro turno, a votação de 25 de outubro oferece uma nova oportunidade de comparecer às urnas e gerar um registro que pode contribuir para a prova de vida do INSS.

    A medida facilita a comprovação de vida, mas não é obrigatória para manter o benefício: o Instituto continua utilizando outras bases de dados para verificar a situação dos segurados.

    Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Previdência Social e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • INSS fecha agências no feriado de 12 de outubro; veja como fica o atendimento

    INSS fecha agências no feriado de 12 de outubro; veja como fica o atendimento

    INSS feriado 12 de outubro: as agências do Instituto Nacional do Seguro Social estarão fechadas na segunda-feira, 12 de outubro de 2026, devido ao feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida. O atendimento presencial será retomado na terça-feira, dia 13.

    Os serviços eletrônicos, entretanto, continuarão disponíveis para quem precisar consultar informações ou acompanhar solicitações.

    INSS feriado 12 de outubro: agências estarão fechadas

    Segundo comunicado divulgado pelo INSS em 8 de outubro, todas as Agências da Previdência Social (APS) estarão fechadas na segunda-feira (12).

    A suspensão do atendimento presencial ocorre por causa do feriado nacional de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em todo o Brasil.

    Quem pretende procurar uma agência deve considerar essa alteração para evitar deslocamentos desnecessários.

    O funcionamento presencial será retomado na terça-feira, 13 de outubro, no horário habitual de cada unidade.

    Como fica o telefone 135 no feriado?

    O atendimento humano da Central 135 também estará suspenso na segunda-feira, 12 de outubro.

    De acordo com o INSS, o atendimento com operadores será retomado na terça-feira (13), das 7h às 22h.

    Durante o feriado, o atendimento eletrônico continuará funcionando normalmente.

    Assim, quem precisar falar diretamente com um atendente deverá aguardar a retomada do serviço, mas poderá utilizar as opções automatizadas disponíveis pelo telefone.

    Meu INSS continuará disponível 24 horas

    Mesmo com as agências fechadas, os cidadãos poderão acessar os serviços digitais pelo site ou aplicativo Meu INSS.

    A plataforma permanece disponível 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados.

    Entre os serviços oferecidos estão:

    • Consultar extratos de pagamento de benefícios;
    • Acompanhar pedidos de aposentadoria e outros benefícios;
    • Consultar informações previdenciárias;
    • Emitir documentos e comprovantes disponíveis;
    • Solicitar serviços e acompanhar requerimentos.

    O acesso pode ser feito pelo endereço oficial Meu INSS, utilizando a conta Gov.br quando for necessário realizar a identificação.

    É importante lembrar que alguns procedimentos podem exigir atendimento presencial ou análise posterior do INSS.

    Quando o atendimento volta ao normal?

    O atendimento nas agências será retomado na terça-feira, 13 de outubro de 2026, no horário habitual.

    Na mesma data, a Central 135 voltará a oferecer atendimento humano, das 7h às 22h.

    Quem possui alguma pendência previdenciária pode consultar antecipadamente o Meu INSS para verificar se a solicitação pode ser resolvida pela internet.

    O que fazer se precisar de atendimento durante o feriado?

    A principal orientação é utilizar os canais eletrônicos oficiais.

    O Meu INSS permite realizar diversas consultas e solicitações sem necessidade de comparecer a uma agência.

    Para serviços que dependam de atendimento humano ou presencial, será necessário aguardar a retomada do funcionamento.

    Também é recomendável ter cuidado com mensagens ou links desconhecidos que prometam resolver pendências previdenciárias mediante pagamento ou fornecimento de dados pessoais.

    Resumo: atendimento do INSS no feriado de 12 de outubro

    • Segunda-feira (12/10): agências fechadas.
    • Central 135: atendimento humano suspenso no feriado.
    • Atendimento eletrônico do 135: funcionamento normal.
    • Meu INSS: disponível 24 horas.
    • Terça-feira (13/10): retorno do atendimento presencial e humano.

    Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comunicado publicado em 08/10/2026.

    Leia o comunicado oficial do INSS

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