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  • INSS regulamenta benefício para vítimas de violência doméstica: veja as regras

    INSS regulamenta benefício para vítimas de violência doméstica: veja as regras

    O benefício para vítimas de violência doméstica que precisam se afastar temporariamente do trabalho foi regulamentado pelo INSS. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, estabeleceu os procedimentos para solicitar e receber o pagamento, que pode durar até seis meses.

    A medida representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, pois esclarece quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, quem deve pagar e como a segurada poderá apresentar o pedido ao INSS.

    A regulamentação também confirma a dispensa de perícia médica e de carência, além de estabelecer uma regra importante para os pedidos realizados após 30 dias do afastamento.

    O que mudou com a regulamentação do benefício para vítimas de violência doméstica?

    A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, mediante determinação judicial, com preservação do vínculo empregatício.

    Entretanto, existiam dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento durante o período de afastamento e sobre os procedimentos necessários para obter o benefício.

    Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a aprovação de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram a Portaria Conjunta nº 48/2026.

    O principal avanço é que agora existem regras administrativas específicas para a concessão e o pagamento do benefício, sem necessidade de uma nova ação judicial contra o INSS para reconhecer esse direito.

    A portaria entrou em vigor em 9 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Quem tem direito ao benefício de afastamento protetivo?

    A regulamentação contempla mulheres que possuem qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e recebem decisão judicial determinando seu afastamento do trabalho como medida de proteção contra a violência doméstica.

    O benefício pode atender seguradas de diferentes categorias, como:

    • Trabalhadoras com carteira assinada;
    • Empregadas domésticas;
    • Trabalhadoras avulsas;
    • Autônomas e contribuintes individuais;
    • Microempreendedoras individuais (MEI), na condição de contribuintes individuais;
    • Seguradas facultativas;
    • Seguradas especiais, incluindo determinadas trabalhadoras rurais.

    Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar sua condição de segurada na data indicada judicialmente para o afastamento ou, quando essa data não estiver definida, na data da decisão.

    Importante: não basta possuir qualquer medida protetiva. A decisão judicial deve determinar expressamente o afastamento do trabalho conforme a Lei Maria da Penha.

    Não será necessário passar por perícia médica

    Uma das regras mais importantes da regulamentação é a dispensa de avaliação médico-pericial para comprovar a necessidade do afastamento.

    Isso ocorre porque a necessidade da medida protetiva já foi examinada pela Justiça.

    O benefício também não exige carência mínima de contribuições. Porém, a segurada deverá comprovar sua vinculação à Previdência Social conforme os requisitos previstos na portaria.

    Quem será responsável pelo pagamento?

    A responsabilidade varia conforme a categoria da trabalhadora.

    Trabalhadoras com carteira assinada

    Para as empregadas, exceto as domésticas, o pagamento será dividido:

    • Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador;
    • A partir do 16º dia: responsabilidade do INSS.

    Demais seguradas

    No caso de empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento desde o início do afastamento determinado judicialmente, observadas as regras sobre a data do requerimento.

    Qual será o valor do benefício?

    O valor será calculado conforme as regras aplicáveis ao benefício por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições da segurada.

    Segundo o Ministério da Previdência Social, o benefício terá como referência mínima o salário mínimo e como limite máximo o teto previdenciário, estabelecido em R$ 8.475,55 para 2026.

    O valor recebido dependerá do cálculo individual. Portanto, não significa que todas as seguradas receberão o salário integral ou o teto do INSS.

    Benefício poderá ser pago por até seis meses

    A duração do benefício acompanhará o período estabelecido na decisão judicial, respeitando o limite de seis meses previsto na Lei Maria da Penha.

    Quando a decisão não especificar a duração do afastamento, a portaria determina a concessão pelo prazo máximo de seis meses.

    A manutenção do pagamento está vinculada às condições que justificaram o afastamento e à continuidade dos requisitos exigidos.

    Atenção: pedido após 30 dias pode reduzir o período pago

    Esse é um dos pontos que merecem maior atenção.

    A Portaria nº 48/2026 determina que, quando o requerimento for apresentado após o 30º dia do afastamento, o pagamento pelo INSS começará na data de entrada do pedido.

    Isso significa que a demora na solicitação pode resultar na perda de valores referentes ao período anterior ao requerimento.

    Por esse motivo, é importante procurar o INSS assim que possível após a decisão judicial que determinar o afastamento do trabalho.

    Como solicitar o benefício de afastamento protetivo no INSS?

    O requerimento deve ser apresentado pela própria segurada por meio dos canais oficiais de atendimento do Instituto.

    Os canais informados são:

    • Meu INSS: aplicativo ou site meu.inss.gov.br;
    • Central 135: atendimento telefônico para informações e orientações sobre o requerimento.

    O principal documento exigido pela portaria é a cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.

    O INSS também deverá verificar a qualidade de segurada da solicitante.

    A portaria não estabelece o boletim de ocorrência como exigência autônoma obrigatória para a concessão do benefício. O documento essencial para comprovar a medida de afastamento é a decisão judicial.

    Caso a segurada tenha dificuldade para localizar o procedimento adequado no Meu INSS, poderá consultar a Central 135.

    Após a concessão, deverá comunicar ao Instituto o retorno ao trabalho ou qualquer alteração ou revogação da medida protetiva que possa afetar o pagamento.

    A regulamentação também vale para afastamentos anteriores?

    Sim, mas existe uma regra específica.

    A Portaria nº 48/2026 também alcança afastamentos determinados judicialmente que ainda estavam em andamento em 9 de outubro de 2026.

    Nesses casos, o pagamento pelo INSS observará a data prevista nas regras da portaria ou a data de sua publicação, prevalecendo a posterior, e ficará limitado ao período restante do afastamento.

    Portanto, a regulamentação não representa o pagamento automático de todos os períodos anteriores.

    E as mulheres que não são seguradas do INSS?

    As mulheres que não possuem qualidade de segurada podem ter direito à proteção assistencial, conforme a situação analisada judicialmente.

    Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento poderá ser atribuída ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.

    Essa possibilidade não corresponde ao mesmo benefício previdenciário pago pelo INSS e depende das condições aplicáveis a cada situação.

    Onde buscar orientação e proteção?

    Mulheres em situação de violência doméstica podem procurar a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia.

    O serviço oferece orientações sobre direitos, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção.

    Em situações de emergência ou risco imediato, o número indicado é 190.

    O que a segurada deve fazer agora?

    Com a regulamentação, o benefício de afastamento protetivo passa a contar com critérios administrativos definidos para concessão e pagamento.

    A mulher que possui uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho deve verificar sua situação previdenciária, reunir a documentação necessária e procurar os canais oficiais do INSS.

    O principal cuidado é não atrasar o requerimento, pois os pedidos realizados após o 30º dia do afastamento poderão ter o pagamento iniciado somente na data da solicitação.

    Leia também: Vítima de violência doméstica tem direito a afastamento pago pelo INSS sem perícia médica.

    Fontes oficiais

    Publicado em 30 de outubro de 2026.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o INSS ou com órgãos governamentais.

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  • Benefícios do INSS: conheça os principais benefícios e quem tem direito

    Benefícios do INSS: conheça os principais benefícios e quem tem direito

    O INSS oferece diferentes benefícios para proteger o trabalhador e sua família em momentos importantes da vida, como aposentadoria, incapacidade para o trabalho, maternidade e falecimento.

    Cada benefício possui regras específicas de acesso, incluindo requisitos relacionados à qualidade de segurado, carência, idade, tempo de contribuição e situação do beneficiário.

    Neste guia, você vai conhecer os principais benefícios do INSS, entender quem pode ter direito a cada um e saber quais são os caminhos para solicitar o benefício.

    Quais são os principais benefícios do INSS?

    O INSS oferece diferentes benefícios aos segurados e, em algumas situações, aos seus dependentes. Cada benefício possui requisitos próprios e pode estar relacionado à aposentadoria, incapacidade para o trabalho, maternidade, acidente, falecimento ou situação de vulnerabilidade social.

    Entre os principais benefícios estão as aposentadorias, o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente, o salário-maternidade e a pensão por morte. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) também é administrado pelo INSS, embora tenha regras próprias e não seja um benefício previdenciário.

    Aposentadoria

    A aposentadoria é um dos principais benefícios previdenciários do INSS. As regras para concessão variam de acordo com a modalidade de aposentadoria, o histórico de contribuições e a situação de cada segurado.

    Entre as modalidades existentes estão a aposentadoria por idade, a aposentadoria por incapacidade permanente e as regras de transição previstas na legislação previdenciária. Antes de solicitar o benefício, é importante verificar os requisitos aplicáveis ao seu caso e conferir o histórico de contribuições.

    Auxílio por incapacidade temporária

    O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado ao segurado que fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente. A concessão depende do cumprimento dos requisitos previstos na legislação previdenciária.

    Para solicitar o benefício, o segurado deve apresentar a documentação necessária e, quando exigido, passar por avaliação da incapacidade. O benefício é temporário e sua manutenção depende da situação que deu origem à incapacidade e das regras aplicáveis ao caso.

    Aposentadoria por incapacidade permanente

    A aposentadoria por incapacidade permanente é destinada ao segurado que, segundo avaliação médica, esteja permanentemente incapaz para o trabalho e não possa ser reabilitado para exercer outra atividade que lhe garanta a subsistência.

    A concessão depende do cumprimento dos requisitos previdenciários e da avaliação da incapacidade. A situação do beneficiário pode ser reavaliada conforme as regras aplicáveis ao benefício.

    Auxílio-acidente

    O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado que, após um acidente, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.

    O benefício possui regras específicas de concessão e pode ser pago ao segurado mesmo que ele continue trabalhando. É importante verificar se a situação apresentada atende aos requisitos previstos na legislação.

    Salário-maternidade

    O salário-maternidade é destinado ao segurado ou à segurada que se afasta de sua atividade profissional em razão de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou outras situações previstas na legislação.

    O período e os requisitos para concessão variam conforme a situação do segurado. A solicitação deve ser realizada pelos canais oficiais do INSS, observando a documentação exigida.

    Pensão por morte

    A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado que faleceu. O benefício busca garantir proteção financeira aos familiares que dependiam do segurado, observadas as regras previstas na legislação previdenciária.

    Para ter direito à pensão, é necessário verificar quem pode ser considerado dependente, a situação previdenciária do segurado na data do falecimento e os demais requisitos aplicáveis. O valor e a duração do benefício podem variar conforme as circunstâncias de cada caso.

    Auxílio-reclusão

    O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de segurado de baixa renda que esteja preso, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

    O benefício não é pago ao segurado preso, mas aos seus dependentes. A concessão depende do cumprimento de condições específicas relacionadas ao segurado, aos dependentes e à situação previdenciária no momento da prisão.

    Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

    O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que atenda aos critérios previstos na legislação, especialmente aqueles relacionados à situação de vulnerabilidade social.

    O BPC é um benefício assistencial e, por isso, possui regras diferentes das aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Entre suas características está a ausência de pagamento de 13º salário e de pensão por morte aos dependentes.

    Como solicitar um benefício do INSS?

    A solicitação dos benefícios do INSS pode ser realizada pelos canais oficiais da Previdência Social. Antes de iniciar o pedido, é importante verificar se os requisitos do benefício foram atendidos e reunir os documentos necessários.

    O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, de acordo com o serviço disponível para cada benefício. Em algumas situações, o segurado poderá ser chamado para apresentar documentos, realizar avaliação médica ou cumprir outras etapas necessárias para a análise do pedido.

    Para facilitar o atendimento, mantenha seus dados cadastrais atualizados e confira se o histórico de contribuições e os vínculos registrados no sistema estão corretos.

    Documentos que podem ser necessários

    A documentação varia conforme o benefício solicitado e a situação do segurado. Entre os documentos que podem ser solicitados estão documentos de identificação, comprovantes relacionados à atividade profissional, documentos médicos, registros de contribuição e documentos que comprovem a condição que dá origem ao benefício.

    É importante apresentar informações e documentos completos e verdadeiros, pois eles serão utilizados na análise do pedido.

    Acompanhe o andamento do pedido

    Depois de realizar a solicitação, o segurado pode acompanhar o andamento do processo pelos canais oficiais do INSS.

    Caso sejam solicitados documentos ou outras providências, é importante observar o prazo informado para cumprir a exigência. O acompanhamento regular ajuda a evitar atrasos na análise.

    Atenção às regras de cada benefício

    Os benefícios do INSS possuem requisitos diferentes. Por isso, uma pessoa ter direito a determinado benefício não significa que automaticamente terá direito a outro.

    Antes de realizar a solicitação, procure entender as condições específicas aplicáveis ao seu caso e utilize sempre os canais oficiais para obter informações atualizadas.

    Conclusão

    Conhecer os benefícios do INSS e seus requisitos é importante para identificar quais proteções podem estar disponíveis em diferentes momentos da vida.

    Aposentadorias, benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios possuem regras próprias. Por isso, a análise deve considerar a situação específica de cada segurado ou dependente.

    Nos próximos conteúdos, vamos explicar cada benefício com mais detalhes, mostrando os principais requisitos, quem pode ter direito e como realizar a solicitação.

    Fonte oficial: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — informações sobre benefícios previdenciários e assistenciais.

    Leia também: Saiba como consultar os atrasados do INSS e verificar quem tem direito ao pagamento.