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  • INSS desmente bloqueio de benefícios por falta de biometria em novembro

    INSS desmente bloqueio de benefícios por falta de biometria em novembro

    A biometria do INSS voltou a ser alvo de informações falsas nas redes sociais. Mensagens afirmam que aposentados e pensionistas precisam providenciar um documento com biometria até 20 de novembro de 2026, sob risco de terem seus benefícios bloqueados.

    O Instituto Nacional do Seguro Social esclareceu, em comunicado publicado em 27 de outubro, que essa informação é falsa.

    Quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício não precisa emitir um novo documento com biometria por causa desse suposto prazo. A ausência do cadastro biométrico, por si só, não provoca o bloqueio automático dos benefícios em manutenção.

    A orientação busca evitar deslocamentos desnecessários às agências e prevenir golpes que utilizam informações incorretas para assustar os segurados.

    Biometria do INSS: quem realmente precisa?

    A exigência de identificação biométrica foi introduzida para novos pedidos de benefícios apresentados desde 21 de novembro de 2025, observadas as regras de transição e as exceções previstas.

    Isso significa que existe uma diferença importante entre quem já recebe um benefício e quem está solicitando uma nova concessão.

    Para os beneficiários atuais, não há obrigação geral de providenciar biometria até 20 de novembro de 2026.

    Já os novos requerentes devem observar as exigências aplicáveis ao tipo de benefício solicitado.

    O governo também prevê uma implantação gradual da identificação biométrica para procedimentos de manutenção e renovação. Isso não significa que benefícios ativos serão bloqueados automaticamente por falta de documento biométrico.

    Onde é feito o cadastro biométrico?

    O INSS esclareceu que não realiza cadastramento biométrico em suas agências.

    A identificação é realizada com base em registros coletados na emissão de documentos oficiais, como:

    • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
    • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    • Título de eleitor, por meio da Justiça Eleitoral.

    Essas informações podem ser utilizadas para confirmar a identidade do cidadão, conforme as regras aplicáveis.

    Portanto, quem receber mensagens orientando a comparecer imediatamente a uma agência do INSS para cadastrar impressões digitais ou fotografia deve desconfiar.

    Quem pode estar dispensado da biometria nos novos pedidos?

    O comunicado oficial também esclarece que existem situações de dispensa da exigência.

    Entre os grupos contemplados estão pessoas com mais de 80 anos, residentes no exterior que apresentem a documentação exigida e pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, mediante comprovação médica.

    Também existem exceções para migrantes, refugiados, apátridas e moradores de localidades de difícil acesso, conforme os critérios previstos na regulamentação.

    Além disso, o INSS informa que os pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte estão dispensados da obrigatoriedade do registro biométrico nas condições informadas pelo Instituto.

    Cada situação deve ser avaliada de acordo com as normas aplicáveis ao benefício solicitado.

    Biometria e prova de vida são a mesma coisa?

    Não. O cadastro biométrico e a prova de vida são procedimentos diferentes.

    A biometria é utilizada para identificar uma pessoa por características físicas, como impressões digitais ou reconhecimento facial.

    Já a prova de vida serve para confirmar que o beneficiário continua vivo e pode permanecer recebendo seu pagamento.

    Atualmente, o INSS realiza essa comprovação prioritariamente por meio do cruzamento de informações de bases de dados oficiais.

    O reconhecimento facial também pode ser utilizado em serviços específicos do Meu INSS, quando disponível. Isso, entretanto, não cria uma obrigação geral de cadastramento biométrico para todos os aposentados e pensionistas.

    Leia também: Não votou no 1º turno? Voto no 2º turno pode ajudar na prova de vida do INSS.

    Como evitar golpes envolvendo biometria do INSS?

    O Instituto alerta que criminosos podem utilizar mensagens falsas sobre bloqueio de benefícios para obter informações pessoais e bancárias.

    O INSS não envia servidores às residências para realizar cadastramento biométrico ou prova de vida, nem solicita senhas, transferências de dinheiro ou informações bancárias por meio de contatos suspeitos.

    Também é importante evitar links desconhecidos recebidos por WhatsApp, SMS, e-mail ou redes sociais.

    Em caso de dúvida, o cidadão deve acessar diretamente o Meu INSS ou procurar orientações pela Central Telefônica 135.

    O que aposentados e pensionistas devem fazer agora?

    Para quem já recebe benefício, a orientação é simples: não é necessário providenciar documento biométrico nem comparecer a uma agência apenas por causa das mensagens que mencionam o prazo de 20 de novembro.

    Quem tiver alguma pendência individual deve verificar as informações diretamente nos canais oficiais.

    A recomendação é acompanhar eventuais comunicações legítimas do INSS, sem fornecer dados pessoais a desconhecidos.

    O esclarecimento divulgado em 27 de outubro de 2026 reforça que o suposto prazo para bloqueio de benefícios é falso e não deve motivar medidas precipitadas.

    Fontes oficiais

    INSS — Comunicado de 27/10/2026: É falsa a informação de que vai bloquear benefício de quem não tiver documento com biometria.

    Governo Digital: Informações sobre biometria para beneficiários sociais e previdenciários.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com órgãos governamentais.

  • Aposentadoria dos agentes de saúde: novas regras já estão em vigor

    Aposentadoria dos agentes de saúde: novas regras já estão em vigor

    A aposentadoria dos agentes de saúde passou a ter novas regras a partir de 16 de outubro de 2026. A Emenda Constitucional nº 140/2026 estabeleceu condições diferenciadas para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, incluindo idades mínimas menores e regras de transição para profissionais que já estavam na atividade.

    A mudança, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, vale tanto para trabalhadores vinculados ao INSS quanto para aqueles que pertencem a regimes próprios de previdência de servidores públicos.

    A nova regra já está em vigor, mas a concessão da aposentadoria não é automática. Cada profissional precisa comprovar os requisitos aplicáveis à sua situação.

    Aposentadoria dos agentes de saúde: qual é a nova regra?

    A regra permanente prevista na Constituição estabelece os seguintes requisitos para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias:

    • Mulheres: idade mínima de 57 anos.
    • Homens: idade mínima de 60 anos.
    • Tempo exigido: pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na respectiva atividade profissional.

    A emenda altera os artigos 40, 198 e 201 da Constituição Federal para reconhecer condições diferenciadas de aposentadoria dessas categorias, considerando os riscos associados às atividades desempenhadas.

    Como funciona a regra de transição?

    Para profissionais que já exerciam a atividade na data de entrada em vigor da emenda, há uma regra de transição com idades mínimas progressivas.

    Até 31 de dezembro de 2030:

    • Mulheres: 50 anos de idade.
    • Homens: 52 anos de idade.

    De 2031 até 31 de dezembro de 2035:

    • Mulheres: 52 anos.
    • Homens: 54 anos.

    De 2036 até 31 de dezembro de 2040:

    • Mulheres: 54 anos.
    • Homens: 56 anos.

    A partir de 1º de janeiro de 2041:

    • Mulheres: 57 anos.
    • Homens: 60 anos.

    Em todas essas faixas, permanecem exigidos 25 anos de contribuição e de exercício efetivo na atividade profissional.

    A emenda permite ainda reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e exercício na atividade que ultrapassar os 25 anos exigidos, respeitado o limite máximo de cinco anos de redução.

    Essas condições estão previstas nos artigos 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 140/2026.

    Existe outra possibilidade de aposentadoria pela transição?

    Sim. A emenda também criou uma modalidade alternativa para profissionais abrangidos pelas regras transitórias, com requisitos cumulativos diferentes.

    Nessa modalidade, são exigidos:

    • Mulheres: 60 anos de idade e 83 pontos.
    • Homens: 63 anos de idade e 86 pontos.
    • Pelo menos 15 anos de contribuição.
    • Pelo menos 10 anos de exercício efetivo na atividade profissional.

    Os pontos resultam da soma da idade com o tempo de contribuição, consideradas as frações previstas na norma.

    Essa alternativa está nos artigos 4º e 7º da emenda. Por isso, não é correto afirmar que todos os profissionais precisam necessariamente completar 25 anos de atividade para se beneficiar de alguma das novas modalidades.

    A mudança vale para quem contribui ao INSS?

    Sim. A nova legislação prevê regras específicas tanto para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS, quanto para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

    Entretanto, o órgão responsável pela concessão e as regras de cálculo dependem do vínculo previdenciário de cada trabalhador.

    Profissionais vinculados a regimes próprios devem verificar os procedimentos de seu respectivo ente público. Já os segurados do RGPS devem acompanhar sua situação previdenciária pelos canais oficiais do INSS.

    Agentes indígenas de saúde também foram contemplados?

    Sim. O artigo 13 da nova emenda estende as regras constitucionais aplicáveis às categorias abrangidas aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

    Dessa forma, a proteção não fica restrita apenas aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

    O que acontece com quem já está aposentado?

    A emenda também prevê possibilidades de revisão de aposentadorias já concedidas, desde que sejam atendidas as condições específicas estabelecidas na nova norma.

    Dependendo do regime previdenciário, pode haver revisão dos proventos ou direito a benefício extraordinário previsto na legislação.

    Contudo, a emenda veda pagamentos retroativos nessas hipóteses e condiciona os direitos ao cumprimento dos requisitos legais.

    Isso significa que a revisão não deve ser interpretada como automática ou garantida para todos os aposentados dessas categorias.

    A emenda também muda as regras de contratação?

    Sim. A legislação trata da regularização de vínculos funcionais de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

    A Constituição passa a restringir a contratação temporária ou terceirizada dessas categorias, ressalvadas as situações de emergência em saúde pública, nos termos legais.

    A emenda também estabelece condições para regularização de determinados vínculos temporários ou precários, com prazo até 31 de dezembro de 2028, observados os requisitos de seleção pública previstos no texto constitucional.

    O que o profissional deve fazer agora?

    Quem acredita estar abrangido pela mudança deve organizar sua documentação antes de solicitar a aposentadoria.

    Entre as providências recomendadas estão:

    1. Consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), quando vinculado ao INSS.
    2. Conferir os períodos de contribuição previdenciária.
    3. Reunir documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.
    4. Identificar se o vínculo pertence ao INSS ou a um regime próprio.
    5. Verificar qual regra permanente ou de transição se aplica ao caso.

    A consulta ao CNIS pode ser feita pelo Meu INSS. Para orientações gerais sobre os serviços previdenciários, também está disponível a Central 135.

    A entrada em vigor da Emenda Constitucional 140/2026 não significa que todas as aposentadorias serão concedidas imediatamente. Os requisitos precisam ser demonstrados e analisados pelo regime previdenciário responsável.

    Leia também: Proteção Social Imediata em Momentos de Vulnerabilidade

    Onde consultar a nova legislação?

    A Emenda Constitucional nº 140/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e está disponível para consulta integral no portal da Presidência da República.

    Fontes oficiais:

    O Nosso INSS é um portal informativo independente e não possui vínculo com o INSS ou com órgãos governamentais.

  • 13º do INSS em novembro: veja quem recebe e quando será pago

    13º do INSS em novembro: veja quem recebe e quando será pago

    O 13º do INSS em novembro de 2026 será pago aos beneficiários que têm direito ao abono anual e não receberam a antecipação realizada em abril e maio. Entre eles estão aposentados e pensionistas que começaram a receber seus benefícios após o período da antecipação. Entenda quem pode receber, quando começam os pagamentos e como consultar os valores.

    Os depósitos serão realizados conforme o calendário regular do INSS, entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

    A medida não representa um novo 13º salário para todos os aposentados. Quem já recebeu integralmente a antecipação, em abril e maio, não terá um segundo pagamento do mesmo abono em novembro.

    Quem vai receber o 13º do INSS em novembro?

    Segundo o INSS, o pagamento de novembro contempla beneficiários que passaram a receber benefícios com direito ao abono após o período da antecipação.

    Entre os benefícios que podem dar direito ao 13º estão:

    • Aposentadorias;
    • Pensões por morte;
    • Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
    • Auxílio-acidente;
    • Salário-maternidade;
    • Auxílio-reclusão.

    O direito e a forma de pagamento dependem das regras aplicáveis a cada benefício.

    Qual é o calendário do 13º do INSS?

    Os pagamentos referentes a novembro ocorrerão entre 24 de novembro e 7 de dezembro de 2026.

    As datas variam conforme o valor recebido e o número final do benefício, desconsiderando o dígito que aparece depois do traço.

    Para quem recebe até um salário mínimo, o calendário começa em 24 de novembro e termina em 7 de dezembro.

    Para quem recebe acima de um salário mínimo, os depósitos ocorrerão entre 1º e 7 de dezembro.

    O beneficiário pode verificar a data exata no calendário oficial ou consultar seu extrato de pagamento.

    O valor do 13º será integral?

    Não necessariamente.

    Quem começou a receber o benefício durante o ano poderá ter direito a um 13º proporcional, calculado conforme o período de recebimento.

    Isso significa que o valor não será obrigatoriamente igual ao benefício mensal.

    Para benefícios temporários, como o auxílio por incapacidade temporária e o salário-maternidade, também existem regras específicas de proporcionalidade e pagamento.

    Quem já recebeu em abril e maio vai receber novamente?

    Não. O INSS antecipou o 13º salário de 2026 para milhões de beneficiários nos meses de abril e maio.

    Quem recebeu integralmente o abono nessa antecipação não terá outro pagamento do mesmo 13º em novembro.

    O calendário do fim do ano atende principalmente aos segurados que passaram a receber benefícios com direito ao abono depois da antecipação.

    Quem recebe BPC/Loas tem direito ao 13º?

    Não. O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) é assistencial e não prevê pagamento de 13º salário.

    Essa regra vale tanto para idosos quanto para pessoas com deficiência que recebem o BPC.

    Como consultar o pagamento do 13º?

    A consulta pode ser feita pelos canais oficiais:

    1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
    2. Entre com sua conta Gov.br.
    3. Procure o serviço Extrato de Pagamento.
    4. Consulte os valores e a data do crédito quando as informações estiverem disponíveis.

    Também é possível obter orientações pelo telefone 135.

    O beneficiário não precisa pagar taxas nem contratar intermediários para consultar seu pagamento.

    Atenção às informações falsas

    Mensagens afirmando que todos os aposentados receberão um novo 13º salário em novembro podem gerar expectativas incorretas.

    O pagamento previsto é destinado aos beneficiários que têm direito ao abono e que não foram contemplados integralmente pela antecipação.

    Antes de contar com o dinheiro, consulte seu extrato no Meu INSS.


    Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comunicado de 09/07/2026 e calendário oficial de pagamentos de 2026.

    Leia o comunicado oficial sobre o 13º salário.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o INSS ou com o Governo Federal.