O benefício para vítimas de violência doméstica que precisam se afastar temporariamente do trabalho foi regulamentado pelo INSS. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, estabeleceu os procedimentos para solicitar e receber o pagamento, que pode durar até seis meses.
A medida representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, pois esclarece quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, quem deve pagar e como a segurada poderá apresentar o pedido ao INSS.
A regulamentação também confirma a dispensa de perícia médica e de carência, além de estabelecer uma regra importante para os pedidos realizados após 30 dias do afastamento.
O que mudou com a regulamentação do benefício para vítimas de violência doméstica?
A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, mediante determinação judicial, com preservação do vínculo empregatício.
Entretanto, existiam dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento durante o período de afastamento e sobre os procedimentos necessários para obter o benefício.
Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a aprovação de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram a Portaria Conjunta nº 48/2026.
O principal avanço é que agora existem regras administrativas específicas para a concessão e o pagamento do benefício, sem necessidade de uma nova ação judicial contra o INSS para reconhecer esse direito.
A portaria entrou em vigor em 9 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Quem tem direito ao benefício de afastamento protetivo?
A regulamentação contempla mulheres que possuem qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e recebem decisão judicial determinando seu afastamento do trabalho como medida de proteção contra a violência doméstica.
O benefício pode atender seguradas de diferentes categorias, como:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Autônomas e contribuintes individuais;
- Microempreendedoras individuais (MEI), na condição de contribuintes individuais;
- Seguradas facultativas;
- Seguradas especiais, incluindo determinadas trabalhadoras rurais.
Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar sua condição de segurada na data indicada judicialmente para o afastamento ou, quando essa data não estiver definida, na data da decisão.
Importante: não basta possuir qualquer medida protetiva. A decisão judicial deve determinar expressamente o afastamento do trabalho conforme a Lei Maria da Penha.
Não será necessário passar por perícia médica
Uma das regras mais importantes da regulamentação é a dispensa de avaliação médico-pericial para comprovar a necessidade do afastamento.
Isso ocorre porque a necessidade da medida protetiva já foi examinada pela Justiça.
O benefício também não exige carência mínima de contribuições. Porém, a segurada deverá comprovar sua vinculação à Previdência Social conforme os requisitos previstos na portaria.
Quem será responsável pelo pagamento?
A responsabilidade varia conforme a categoria da trabalhadora.
Trabalhadoras com carteira assinada
Para as empregadas, exceto as domésticas, o pagamento será dividido:
- Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador;
- A partir do 16º dia: responsabilidade do INSS.
Demais seguradas
No caso de empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento desde o início do afastamento determinado judicialmente, observadas as regras sobre a data do requerimento.
Qual será o valor do benefício?
O valor será calculado conforme as regras aplicáveis ao benefício por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições da segurada.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o benefício terá como referência mínima o salário mínimo e como limite máximo o teto previdenciário, estabelecido em R$ 8.475,55 para 2026.
O valor recebido dependerá do cálculo individual. Portanto, não significa que todas as seguradas receberão o salário integral ou o teto do INSS.
Benefício poderá ser pago por até seis meses
A duração do benefício acompanhará o período estabelecido na decisão judicial, respeitando o limite de seis meses previsto na Lei Maria da Penha.
Quando a decisão não especificar a duração do afastamento, a portaria determina a concessão pelo prazo máximo de seis meses.
A manutenção do pagamento está vinculada às condições que justificaram o afastamento e à continuidade dos requisitos exigidos.
Atenção: pedido após 30 dias pode reduzir o período pago
Esse é um dos pontos que merecem maior atenção.
A Portaria nº 48/2026 determina que, quando o requerimento for apresentado após o 30º dia do afastamento, o pagamento pelo INSS começará na data de entrada do pedido.
Isso significa que a demora na solicitação pode resultar na perda de valores referentes ao período anterior ao requerimento.
Por esse motivo, é importante procurar o INSS assim que possível após a decisão judicial que determinar o afastamento do trabalho.
Como solicitar o benefício de afastamento protetivo no INSS?
O requerimento deve ser apresentado pela própria segurada por meio dos canais oficiais de atendimento do Instituto.
Os canais informados são:
- Meu INSS: aplicativo ou site meu.inss.gov.br;
- Central 135: atendimento telefônico para informações e orientações sobre o requerimento.
O principal documento exigido pela portaria é a cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.
O INSS também deverá verificar a qualidade de segurada da solicitante.
A portaria não estabelece o boletim de ocorrência como exigência autônoma obrigatória para a concessão do benefício. O documento essencial para comprovar a medida de afastamento é a decisão judicial.
Caso a segurada tenha dificuldade para localizar o procedimento adequado no Meu INSS, poderá consultar a Central 135.
Após a concessão, deverá comunicar ao Instituto o retorno ao trabalho ou qualquer alteração ou revogação da medida protetiva que possa afetar o pagamento.
A regulamentação também vale para afastamentos anteriores?
Sim, mas existe uma regra específica.
A Portaria nº 48/2026 também alcança afastamentos determinados judicialmente que ainda estavam em andamento em 9 de outubro de 2026.
Nesses casos, o pagamento pelo INSS observará a data prevista nas regras da portaria ou a data de sua publicação, prevalecendo a posterior, e ficará limitado ao período restante do afastamento.
Portanto, a regulamentação não representa o pagamento automático de todos os períodos anteriores.
E as mulheres que não são seguradas do INSS?
As mulheres que não possuem qualidade de segurada podem ter direito à proteção assistencial, conforme a situação analisada judicialmente.
Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento poderá ser atribuída ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.
Essa possibilidade não corresponde ao mesmo benefício previdenciário pago pelo INSS e depende das condições aplicáveis a cada situação.
Onde buscar orientação e proteção?
Mulheres em situação de violência doméstica podem procurar a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia.
O serviço oferece orientações sobre direitos, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção.
Em situações de emergência ou risco imediato, o número indicado é 190.
O que a segurada deve fazer agora?
Com a regulamentação, o benefício de afastamento protetivo passa a contar com critérios administrativos definidos para concessão e pagamento.
A mulher que possui uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho deve verificar sua situação previdenciária, reunir a documentação necessária e procurar os canais oficiais do INSS.
O principal cuidado é não atrasar o requerimento, pois os pedidos realizados após o 30º dia do afastamento poderão ter o pagamento iniciado somente na data da solicitação.
Leia também: Vítima de violência doméstica tem direito a afastamento pago pelo INSS sem perícia médica.
Fontes oficiais
- Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, de 8 de outubro de 2026 — Legislação do INSS
- INSS — Benefício Lei Maria da Penha garante renda à mulher afastada do trabalho (09/10/2026)
- Ministério da Previdência Social — Regulamentação do benefício (09/10/2026)
- Ministério das Mulheres — Central Ligue 180
Publicado em 30 de outubro de 2026.
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