Tag: Afastamento protetivo

  • INSS regulamenta benefício para vítimas de violência doméstica: veja as regras

    INSS regulamenta benefício para vítimas de violência doméstica: veja as regras

    O benefício para vítimas de violência doméstica que precisam se afastar temporariamente do trabalho foi regulamentado pelo INSS. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 48, publicada em 9 de outubro de 2026, estabeleceu os procedimentos para solicitar e receber o pagamento, que pode durar até seis meses.

    A medida representa um avanço na aplicação da Lei Maria da Penha, pois esclarece quem tem direito ao benefício, quais são os requisitos, quem deve pagar e como a segurada poderá apresentar o pedido ao INSS.

    A regulamentação também confirma a dispensa de perícia médica e de carência, além de estabelecer uma regra importante para os pedidos realizados após 30 dias do afastamento.

    O que mudou com a regulamentação do benefício para vítimas de violência doméstica?

    A Lei Maria da Penha já previa a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, mediante determinação judicial, com preservação do vínculo empregatício.

    Entretanto, existiam dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento durante o período de afastamento e sobre os procedimentos necessários para obter o benefício.

    Após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a aprovação de um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram a Portaria Conjunta nº 48/2026.

    O principal avanço é que agora existem regras administrativas específicas para a concessão e o pagamento do benefício, sem necessidade de uma nova ação judicial contra o INSS para reconhecer esse direito.

    A portaria entrou em vigor em 9 de outubro de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.

    Quem tem direito ao benefício de afastamento protetivo?

    A regulamentação contempla mulheres que possuem qualidade de segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e recebem decisão judicial determinando seu afastamento do trabalho como medida de proteção contra a violência doméstica.

    O benefício pode atender seguradas de diferentes categorias, como:

    • Trabalhadoras com carteira assinada;
    • Empregadas domésticas;
    • Trabalhadoras avulsas;
    • Autônomas e contribuintes individuais;
    • Microempreendedoras individuais (MEI), na condição de contribuintes individuais;
    • Seguradas facultativas;
    • Seguradas especiais, incluindo determinadas trabalhadoras rurais.

    Para ter direito ao benefício, a mulher precisa comprovar sua condição de segurada na data indicada judicialmente para o afastamento ou, quando essa data não estiver definida, na data da decisão.

    Importante: não basta possuir qualquer medida protetiva. A decisão judicial deve determinar expressamente o afastamento do trabalho conforme a Lei Maria da Penha.

    Não será necessário passar por perícia médica

    Uma das regras mais importantes da regulamentação é a dispensa de avaliação médico-pericial para comprovar a necessidade do afastamento.

    Isso ocorre porque a necessidade da medida protetiva já foi examinada pela Justiça.

    O benefício também não exige carência mínima de contribuições. Porém, a segurada deverá comprovar sua vinculação à Previdência Social conforme os requisitos previstos na portaria.

    Quem será responsável pelo pagamento?

    A responsabilidade varia conforme a categoria da trabalhadora.

    Trabalhadoras com carteira assinada

    Para as empregadas, exceto as domésticas, o pagamento será dividido:

    • Primeiros 15 dias: responsabilidade do empregador;
    • A partir do 16º dia: responsabilidade do INSS.

    Demais seguradas

    No caso de empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento desde o início do afastamento determinado judicialmente, observadas as regras sobre a data do requerimento.

    Qual será o valor do benefício?

    O valor será calculado conforme as regras aplicáveis ao benefício por incapacidade temporária, considerando o histórico de contribuições da segurada.

    Segundo o Ministério da Previdência Social, o benefício terá como referência mínima o salário mínimo e como limite máximo o teto previdenciário, estabelecido em R$ 8.475,55 para 2026.

    O valor recebido dependerá do cálculo individual. Portanto, não significa que todas as seguradas receberão o salário integral ou o teto do INSS.

    Benefício poderá ser pago por até seis meses

    A duração do benefício acompanhará o período estabelecido na decisão judicial, respeitando o limite de seis meses previsto na Lei Maria da Penha.

    Quando a decisão não especificar a duração do afastamento, a portaria determina a concessão pelo prazo máximo de seis meses.

    A manutenção do pagamento está vinculada às condições que justificaram o afastamento e à continuidade dos requisitos exigidos.

    Atenção: pedido após 30 dias pode reduzir o período pago

    Esse é um dos pontos que merecem maior atenção.

    A Portaria nº 48/2026 determina que, quando o requerimento for apresentado após o 30º dia do afastamento, o pagamento pelo INSS começará na data de entrada do pedido.

    Isso significa que a demora na solicitação pode resultar na perda de valores referentes ao período anterior ao requerimento.

    Por esse motivo, é importante procurar o INSS assim que possível após a decisão judicial que determinar o afastamento do trabalho.

    Como solicitar o benefício de afastamento protetivo no INSS?

    O requerimento deve ser apresentado pela própria segurada por meio dos canais oficiais de atendimento do Instituto.

    Os canais informados são:

    • Meu INSS: aplicativo ou site meu.inss.gov.br;
    • Central 135: atendimento telefônico para informações e orientações sobre o requerimento.

    O principal documento exigido pela portaria é a cópia da decisão judicial que determina o afastamento do trabalho.

    O INSS também deverá verificar a qualidade de segurada da solicitante.

    A portaria não estabelece o boletim de ocorrência como exigência autônoma obrigatória para a concessão do benefício. O documento essencial para comprovar a medida de afastamento é a decisão judicial.

    Caso a segurada tenha dificuldade para localizar o procedimento adequado no Meu INSS, poderá consultar a Central 135.

    Após a concessão, deverá comunicar ao Instituto o retorno ao trabalho ou qualquer alteração ou revogação da medida protetiva que possa afetar o pagamento.

    A regulamentação também vale para afastamentos anteriores?

    Sim, mas existe uma regra específica.

    A Portaria nº 48/2026 também alcança afastamentos determinados judicialmente que ainda estavam em andamento em 9 de outubro de 2026.

    Nesses casos, o pagamento pelo INSS observará a data prevista nas regras da portaria ou a data de sua publicação, prevalecendo a posterior, e ficará limitado ao período restante do afastamento.

    Portanto, a regulamentação não representa o pagamento automático de todos os períodos anteriores.

    E as mulheres que não são seguradas do INSS?

    As mulheres que não possuem qualidade de segurada podem ter direito à proteção assistencial, conforme a situação analisada judicialmente.

    Nesses casos, a responsabilidade pelo pagamento poderá ser atribuída ao estado, ao Distrito Federal ou ao município indicado pelo juiz.

    Essa possibilidade não corresponde ao mesmo benefício previdenciário pago pelo INSS e depende das condições aplicáveis a cada situação.

    Onde buscar orientação e proteção?

    Mulheres em situação de violência doméstica podem procurar a Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone 180, que funciona gratuitamente, 24 horas por dia.

    O serviço oferece orientações sobre direitos, acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção.

    Em situações de emergência ou risco imediato, o número indicado é 190.

    O que a segurada deve fazer agora?

    Com a regulamentação, o benefício de afastamento protetivo passa a contar com critérios administrativos definidos para concessão e pagamento.

    A mulher que possui uma decisão judicial determinando o afastamento do trabalho deve verificar sua situação previdenciária, reunir a documentação necessária e procurar os canais oficiais do INSS.

    O principal cuidado é não atrasar o requerimento, pois os pedidos realizados após o 30º dia do afastamento poderão ter o pagamento iniciado somente na data da solicitação.

    Leia também: Vítima de violência doméstica tem direito a afastamento pago pelo INSS sem perícia médica.

    Fontes oficiais

    Publicado em 30 de outubro de 2026.

    O Nosso INSS é um portal informativo independente, sem vínculo com o INSS ou com órgãos governamentais.

    ,